Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Governo publica regras para declaração do Imposto de Renda 2019
Declarações são obrigatórias para pessoas físicas que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2018 e devem ser enviadas pela internet para a Receita Federal entre os dias 7 de março e 30 de abril
01/01/1970 00:00:00
O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União na madrugada desta sexta-feira, 22, as regras para declaração do Imposto de Renda 2019. De acordo com o texto, as declarações devem ser apresentadas pela internet entre os dias 7 de março e 30 de abril.
O contribuinte que perder o prazo estará sujeito à multa de 1% sobre o valor total do imposto devido. A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e poderá atingir o valor máximo de até 20% do valor do imposto devido.
A multa mínima por atraso será aplicada inclusive no caso das declarações que não tenham de pagar o imposto.
A declaração do IR 2019 é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Devem fazer a declaração ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou realizaram operações em bolsas de valores.
No caso dos trabalhadores rurais, a declaração é obrigatória para quem teve receita superior a R$ 142.798,50 em 2018 e para quem é proprietário de bens com valores superiores a R$ 300 mil.
Os contribuintes com poucas despesas poderão optar pela versão simplificada da declaração, no qual a Receita Federal deduz 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis que somem até R$ 16.754,34.
O saldo do imposto devido poderá ser pago em até oito quotas mensais. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 50. O imposto com valor inferior a R$ 100 deverá ser pago em quota única.
Envio da declaração do Imposto de Renda 2019
As declarações do IR 2019 deverão ser elaboradas exclusivamente por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) ou via o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que serão disponibilizados no site da Receita Federal.
O app, que poderá ser utilizado em tablets e smartphones com sistema operacional Android ou iOS, também ficará disponível nas lojas virtuais Google Play e App Store.
Não poderão enviar as declarações pelo “Meu Imposto de Renda” os contribuintes com rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 5 milhões.
A Receita Federal deverá conceder uma coletiva de imprensa às 10h30 desta sexta-feira no Ministério da Economia, em Brasília, para detalhar todas as normas. Clique AQUIpara ver quais são os documentos necessários para a declaração do IR 2019.
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