Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
As sociedades limitadas são mesmo limitadas
Antes denominadas Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada, passaram a ter o nome abreviado para Sociedade Limitada com o Código Civil de 2002 que dotou este tipo jurídico de ampla regulamentação, o que faltava ao antigo Decreto Lei de 1919
01/01/1970 00:00:00
Antes denominadas Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada, passaram a ter o nome abreviado para Sociedade Limitada com o Código Civil de 2002 que dotou este tipo jurídico de ampla regulamentação, o que faltava ao antigo Decreto Lei de 1919 que as disciplinava. Mas melhor andaria o legislador do novo Código se também retirasse da denominação a expressão “Limitada”, porquanto a responsabilidade dos sócios na prática somente acaba sendo limitada em raríssimos casos, tão pouco são eles, que estão mais para exceções do que para regras gerais.
A razão primeira da limitação de tal responsabilidade consiste na separação entre o patrimônio pessoal dos sócios do patrimônio da pessoa jurídica. Em principio esta separação deveria ser um incentivo ao empresário que poderia investir sem comprometer seu patrimônio pessoal. Assim, os sócios responderiam apenas pelo valor de suas quotas. Responderiam também subsidiariamente pelos valores eventualmente subscritos e não integralizados. Na prática esta subsidiariedade é inócua, pois não há como terceiros verificarem a efetividade da integralização. Contudo, em apertada síntese, pode-se apontar numerosos casos em que a responsabilidade dos sócios pelas obrigações da sociedade é ilimitada.
Em primeiro lugar estão os titulares de créditos tributários de que tratam o artigo 135, III do Código Tributário Nacional e dos previdenciários previstos no artigo 13 da Lei 8.620/93, nos quais a responsabilidade dos sócios administradores é ilimitada. Ainda ocorre a responsabilidade dos sócios por atos contrários a lei ou ao estatuto social, no caso atribuível ao sócio que o praticou; é o caso clássico de excesso de mandato, quando o sócio assume obrigações para as quais não tem poderes. Estes são os casos em que as exceções decorrem diretamente da própria Lei. Porém outros existem em que a limitação da responsabilidade dos sócios é subtraída pela figura da Desconsideração da Pessoa Jurídica, prevista em diversas leis especificas, através das quais a segregação do patrimônio dos sócios é desfeita, para o fim de alcançar seus bens pessoais. Assim é nas situações previstas no Código de Defesa do Consumidor, em que em numerosas situações o consumidor pode pedir a desconsideração da pessoa jurídica, e não apenas da empresa com a qual se relaciona, mas também com suas controladas, coligadas, consorciadas ou ainda qualquer outra que seja obstáculo a indenização.
Outra situação está na Lei 12.529/2011, que trata da Defesa da Concorrência e Infrações Contra Ordem Econômica, pela qual a personalidade jurídica do responsável por infração de ordem econômica poderá ser desconsiderada quando houver por parte deste abuso de direito, excesso de poder, violação de lei, fato ou ato ilícito, ou ainda violação dos estatutos ou contrato social. Também a Lei 9605/98, que coíbe as infrações lesivas ao meio ambiente, diz que poderá ser desconsiderada a personalidade jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados a qualidade de meio ambiente. Tudo isto sem falar na responsabilização dos sócios em reclamatórias trabalhistas, em que a Justiça do Trabalho é useira e vezeira em ultrapassar a barreira da separação patrimonial, seja através da Desconsideração da Pessoa Jurídica, seja por utilizar-se do conceito de grupo econômico, de que trata o Art.2º. da CLT.
Como se não bastasse, afora todas estas situações em que a limitação da responsabilidade é inexistente, temos ainda aquelas em que justamente pelo fato do tipo jurídico da sociedade, credores desta envolvem o sócio através da coobrigação, via aval ou fiança. O fato é que com esta verdadeira constelação de casos de inexistência de limitação, acaba ocorrendo, mal comparando, uma promiscuidade entre os ativos da pessoa jurídica e o patrimônio dos sócios, de tal modo que a sociedade mais se equipara a antiga empresa individual do que o nome Limitada sugere. E aí está o ponto que se quer destacar: não são poucas as incongruências e até anacronismos que o Código Civil de 2002 trouxe em seu advento, mas pelo menos esta, de rotular estas sociedades de “Limitadas”, bem poderia ser consertada, para suprimir esta palavra, substituindo-a por qualquer outra que não desse esta falsa ideia sobre a responsabilidade de seus sócios. Ou pelo menos, que não se iludam os empresários que adotarem este tipo jurídico em suas sociedades.
Notícias Técnicas
Eles fazem parte do núcleo familiar e têm legitimidade para pedir reparação
Para receber a pensão é indispensável que o requerente comprove a dependência do segurado falecido
Evento internacional debateu políticas públicas de qualificação profissional e o papel da migração para o desenvolvimento econômico na região
Estratégia-chave para proteger e expandir investimentos em tempos de incerteza.
Publicação analisa conjuntura do emprego no Brasil e traz dossiê especial sobre os desafios globais discutidos pelo G20, presidido pelo Brasil
A cautela deve nortear o processo de classificação fiscal
Em setembro de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2222, que traz disposições sobre a possibilidade de atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado
Ela inseria dados fictícios nos sistemas da autarquia para obter salários-maternidade irregulares
Membros da segunda fase do PAT-RTC, do qual faz parte o Grupo Técnico 20, tiveram seus nomes oficializados em portaria publicada na segunda-feira (7/10)
Notícias Empresariais
A recente publicação de portaria do Ministério da Fazenda, que institui o Programa de Transação Integral (PTI), traz novas oportunidades para empresas com débitos tributários de alto impacto econômico.
No Brasil, as mudanças na demanda com os novos hábitos dos clientes, os riscos específicos do setor e a preocupação com o cenário econômico aparecem em destaque em levantamento da EY
A funcionalidade, anunciada em parceria com a Cielo, tem como público-alvo os pequenos empreendedores
Desde o dia 1º de outubro as operações de importação que eram realizadas pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex LI/DI) estão migrando para a Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior.
Como as contribuições do microempreendedor não permitem um valor de benefício acima do mínimo, para que elas sejam validadas, é necessário complementar o percentual, pagando a diferença de 15%
Benefício é concedido em caso de internação médica da segurada ou do recém-nascido
Publicação analisa conjuntura do emprego no Brasil e traz dossiê especial sobre os desafios globais discutidos pelo G20, presidido pelo Brasil
O esquema investigado identificou que recursos da ordem de R$ 1,0 bilhão foram depositados em espécie e transferidos para contas bancárias de empresas de fachada
Emitir nota fiscal garante a legalidade das operações, protege consumidores e empresas, fortalece a confiança dos clientes e assegura organização financeira
Saiba como funciona o programa, que visa recolocação de segurados no mercado de trabalho, e quem tem direito
Notícias Melhores
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs
O caso aconteceu em Gedling, Nottinghamshire, na Inglaterra
Em Taubaté, aposentado foi abordado em casa por uma suposta entrega de mercadoria. Para fazer a devolução do produto, o golpista pediu que fizesse biometria facial 'por questão de segurança'
O programa oferece cursos online e gratuitos, em módulos que podem ser acessados no site do Sebrae.
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil
Saber como contornar essa condição é fundamental para o bem-estar profissional e pessoal