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01/01/1970 00:00:00

Prazo para reenquadramento no Simples acaba na quinta-feira

Empresas excluídas do regime por causa de dívidas com a Receita Federal precisam regularizar as pendências antes de pedirem o reenquadramento

01/01/1970 00:00:00

As empresas excluídas do Simples Nacional têm até quinta-feira, 31/01, para regularizar seus débitos e requisitarem o reenquadramento no regime simplificado.

Mais de 500 mil empresas já foram excluídas do Simples Nacional em virtude da não regularização dos débitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Em setembro de 2018, foram notificadas 732.664 empresas optantes pelo Simples Nacional que possuíam débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As empresas que não regularizaram foram as excluídas a partir deste mês.

A empresa excluída pode solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019, desde que regularize seus débitos antes desse prazo. A regularização pode ser efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento. As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples – Serviços do Portal do Simples Nacional.

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