Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Cálculo do IOF sobre operação financeira ainda gera dúvidas para muitas pessoas
Na hora de realizar alguma operação financeira, como investimentos e empréstimos, comprar produtos de sites estrangeiros ou moedas para viajar para outros países, muita gente esquece de levar em consideração o IOF, imposto que é aplicado sobre es
01/01/1970 00:00:00
Na hora de realizar alguma operação financeira, como investimentos e empréstimos, comprar produtos de sites estrangeiros ou moedas para viajar para outros países, muita gente esquece de levar em consideração o IOF, imposto que é aplicado sobre essas atividades. O Imposto sobre Operações Financeiras, ou simplesmente IOF, tem como objetivo ser uma fonte de receita para o governo federal e ainda atuar como regulador na economia do Brasil.
Isso se deve ao fato de toda operação ser taxada com uma porcentagem que deve ser repassada aos cofres públicos. Dessa forma, é possível perceber como é a oferta e a demanda de crédito no País.
O IOF é aplicado sobre diversas operações de crédito, como operações de câmbio, de seguro, relativas a títulos, ativos financeiros e também instrumentos cambiais. Nas últimas semanas, chegou-se a cogitar a possibilidade de um aumento de alíquota do imposto, depois do presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, falar sobre isso em um pronunciamento.
Porém, rapidamente, o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, afirmou que a equipe econômica havia encontrado outra saída para captação de recursos e que não seria necessário alterar o IOF.Mesmo sem alterações programadas, é importante que investidores e pessoas interessadas nessas operações financeiras entendam como é feito o cálculo do IOF. Afinal, mesmo sendo muito simples, ainda gera dúvida em muitas pessoas.
Para saber como calcular o IOF, o primeiro passo é entender a operação financeira que será executada. Apesar de ser um imposto único, o valor cobrado varia de acordo com o tipo de operação realizada.Quando se trata de investimentos de renda fixa, o valor do IOF depende do tempo que o dinheiro fica investido. Assim, quanto mais tempo o investidor leva para resgatar a aplicação, menor será o IOF aplicado sobre o rendimento.
Outro detalhe que não deve passar despercebido é que o IOF deve ser cobrado de acordo com o rendimento da aplicação, e não de acordo com o valor investido. A porcentagem da alíquota do imposto varia de 96%, para o resgate dos investimentos de renda fixa realizados após um dia da aplicação, até 0%, nos resgates realizados após 30 dias. Portanto, se o investidor realizar uma aplicação em um título de renda fixa e resgatar depois de 30 dias, não pagará IOF.
É importante destacar também que títulos como as LCIs e LCAs e a Poupança são isentos do IOF, independentemente do prazo de resgate. Além disso, o investimento em ações na Bolsa de Valores também é livre desse imposto.
Portanto, a base para calcular o IOF é sempre a alíquota que deve ser aplicada sobre a operação financeira. Se para os investimentos de renda fixa essa taxa é regressiva e variável, outras atividades apresentam porcentagens determinadas.
Compras com cartão de crédito no exterior (site ou loja física): 6,38%;
Rotativo do cartão de crédito, cheque especial e empréstimo consignado: 0,38% + 0,0082% ao dia, limitado a 3%;
Seguro de vida e acidentes pessoais: 0,38%;
Demais modalidades de seguro: 7,38%;
Recursos do exterior para o Brasil: 0,38%;
Recursos do Brasil para o exterior: 1,1% (mesma titularidade) ou 0,38% (titularidades diferentes);
Compra de moeda estrangeira: 1,1%.
Assim, é possível calcular o IOF antes de executar as operações financeiras utilizando a alíquota da operação e o rendimento ou o valor da transação. Desse modo, quem realiza essas atividades consegue planejar os gastos e evitar surpresas desagradáveis por não saber sobre o pagamento do imposto.
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