Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Últimos dias para aderir ao Simples Nacional
Prazo termina no dia 31. Opção exige que empresário elimine pendências
01/01/1970 00:00:00
As empresas já em atividade que pretendem aderir ao Simples Nacional precisam se apressar. O prazo para opção termina na próxima quinta-feira (31) e, para fazê-lo, é necessário eliminar qualquer tipo de pendência que possam impedir o ingresso nesse regime tributário. Débitos com a Receita Federal, previdência e com impostos municipais e estaduais precisam "ser zerados ontem, diz o contabilista Jorge Leveza de Sá, da Contep Assessoria.
"Deixar o pagamento para a última hora praticamente inviabiliza as ações para ajustes e impede a inscrição", alerta o especialista.
A adesão ao simples pode ser feita via internet, no site www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. A verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação de opção. Não havendo pendências, a solicitação será deferida.Se houver, a opção ficará "em análise".
Novas regras
O empresário também deve ter em mente que houve mudanças de regras no Simples. É preciso saber o que mudou para ver se o escolha é benéfica.
Leveza de Sá diz que, para isso, é preciso conhecer completamente os números do balanço social encerrado em 31 de dezembro de 2018, e ter a previsão de faturamento para 2019 e o objeto social, o que não é possível sem um planejamento e sem o conhecimento da estrutura de custos da empresa. O mais indicado é buscar o auxílio de um profissional da área.
Alíquotas mais altas
Para empresas de serviços que se encaixam no Anexo VI do Simples, por exemplo, a opção pode não ser vantajosa. Isso porque, conforme o faturamento, a emprsa pode ter aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos. Pelas novas regras, a tributação dessa faixa específica parte de 16,93% do faturamento indo até 22,45%.
"As empresas precisam fazer uma análise tributária antes de aderir aos Simples. "Se a carga for menor ou igual, o Simples será mais benéfico", recomenda Leveza de Sá.
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