Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Tributar dividendos pode diminuir pejotização, diz Sindifisco
Para o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, a medida faria as empresas reinvestirem os lucros
01/01/1970 00:00:00
Os auditores-fiscais da Receita Federal viram com bons olhos a ideia divulgada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em Davos, de voltar a tributar os dividendos das empresas.
Nota do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) aponta que a tributação dos dividendos pode ser útil ao induzir as empresas a reinvestir o próprio lucro e, ainda acabar com o fenômeno da pejotização.
O Sindifisco pondera, no entanto, que a tributação dos dividendos deveria ser utilizada para compensar um alívio na carga para pessoas físicas e não para empresas, como pretende Guedes.
Em Davos, durante o Fórum Econômico Mundial, o ministro da Economia sinalizou que a tributação de dividendos compensaria uma diminuição da alíquota de Imposto de Renda que incide sobre o lucro das empresas. Segundo ele, a taxa média, de 34% (incluindo CSLL), cairia para algo em torno de 15%.
"A justificativa dos que defendem a isenção, vigente no Brasil desde 1996, é que os lucros já teriam sido tributados na pessoa jurídica (PJ), e que uma nova tributação no momento da distribuição configuraria bitributação econômica. Na prática, com a hipertrofia do Simples e do Lucro Presumido, e das inúmeras deduções permitidas na apuração do Lucro Real, é perfeitamente possível a distribuição de lucro (contábil) aos sócios (PF) muito acima do lucro tributável (PJ). Essa isenção tem servido, em muitos casos, para que segmentos do empresariado não paguem imposto nem na PJ, nem na PF", aponta a nota do Sindifisco.
Em relação ao encerramento do tratamento tributário diferenciado aos chamados juros sobre capital próprio, os auditores apontam que a diferenciação entre as empresas de capital próprio e as que se financiam por endividamento só faz sentido se houver efetiva distribuição aos sócios dos valores relativos aos juros sobre capital próprio.
Caso contrário, "somado à isenção na distribuição dos dividendos, (a dedução dos juros sobre o capital próprio) não apenas estabelece tributação vantajosa às rendas do capital sobre os rendimentos do trabalho, mas acaba induzindo o desinvestimento e a descapitalização das empresas".
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