Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Entidades se unem para aperfeiçoar o novo Código Comercial
Proposta que tramita no Senado desde 2011 sofreu alterações e novo relatório foi apresentado em dezembro passado pelo senador Pedro Chaves
01/01/1970 00:00:00
Prestes a encerrar seu mandato, no próximo dia 31, o senador Pedro Chaves (PRB-MS) e uma comissão temporária apresentaram ao Senado, no último dia 11 de dezembro, um complemento ao polêmico projeto que regula o Novo Código Comercial.
Elaborado por um grupo de juristas para tentar corrigir distorções e disciplinar a organização das empresas nas áreas de direito societário, contratual, comercial e marítimo, o PLS 487/2013 deve seguir para o Plenário e, segundo o senador, está como uma das prioridades na pauta da casa, devendo ser colocado em votação "assim que o novo presidente do Senado assumir."
Mas o projeto ainda causa controvérsias em diversos setores da sociedade. Para tentar aperfeiçoá-lo, entidades empresariais, como Sescon-SP, FecomercioSP, Fiesp, Febraban, CACB e a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), decidiram criar um documento conjunto com novas melhorias para anexar ao PLS antes de ele ser encaminhado para a Câmara dos Deputados.
A decisão foi apresentada na última quarta-feira (23/01), durante reunião com juristas, acadêmicos e representantes das entidades realizada na sede da ACSP.
O Novo Código Comercial é considerado uma espécie de "colcha de retalhos" desde a sua proposição. Seus críticos em geral afirmam que reformas pontuais e atualizações seriam mais eficientes e menos traumáticas do que elaborar um novo código.
O projeto, relatado pelo senador Chaves, procurou melhorar alguns pontos polêmicos. Exemplo disso é a autorização da concessão dos serviços das juntas comerciais para a iniciativa privada, mediante prévia concorrência. Agora, a concessão dos serviços só será admitida nos cartórios de registro civil das pessoas jurídicas.
Essas serventias, segundo ele, já exercem a atividade de registro de pessoas jurídicas e são exercidas por um agente público concursado sob a rigorosa fiscalização do Poder Judiciário. "Não seria razoável transmitir uma atividade tão importante para uma empresa privada sem esse regime de fiscalização", afirmou.
A nova versão do Código Comercial também modifica um artigo que trata da criação de varas judiciais especializadas em direito comercial ou empresarial. Com as mudanças, elas poderão ser instituídas pelos estados e pelo Distrito Federal a partir de critérios definidos pelo Poder Judiciário.
"Antes, todo mundo podia fazer. Além de corrigir essa distorção, essa emenda dá maior segurança jurídica para quem quer fazer o registro da empresa, por exemplo."
Os micro e pequenos negócios também foram envolvidos nessas alterações. Segundo o senador Chaves, como essas empresas gozam de tratamento jurídico diferenciado pela Constituição, o Novo Código postula que o processo de abertura e registro dessas empresas tramite "de forma simplificada e por meio eletrônico para facilitar o processo."
Além de detalhar as novas mudanças na ACSP, Chaves tentou apontar os benefícios que um novo código traria, como a desburocratização, a organização, a simplificação e a atualização, em um só compêndio - a exemplo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) -, de todas as regras extremamente peculiares que envolvem o direito comercial no Brasil.
"Hoje, nossas leis não atendem o mercado global", afirma. "A ideia é melhorar o ambiente de negócios no Brasil, tornando-o mais seguro e mais simples e aproximando nossa legislação dos padrões internacionais para ampliar a segurança jurídica para os investidores."
Mas o parlamentar também contra-argumentou críticas recebidas, como a que diz que o Novo Código "engessaria" a regulamentação de leis para um setor extremamente dinâmico. "A ritualística é a mesma: Senado-Câmara-Senado. Não tem diferença", disse.
Críticos dizem ainda que ele aumentaria os custos para as empresas e geraria "bilhões em prejuízo". Ou ainda que, mesmo que as entidades empresariais apoiem a iniciativa, "as empresas não pediram a criação de um Novo Código."
"Além de melhorar o ambiente de negócios, o Novo Código vai aumentar a competitividade e a inovação, além de atender outros interesses da sociedade", afirma. "Para o trabalhador, quanto mais empresas, mais empregos. E para o consumidor, mais qualidade e variedade em produtos e serviços. É um círculo virtuoso", disse o senador Pedro Chaves.
À PROCURA DO EQUILÍBRIO
Após apresentarem seu apoio ao projeto do Novo Código, mas reforçarem que apresentariam as alterações de acordo com o pleito de cada categoria empresarial, os representantes do Sescon-SP, da FecomercioSP, da Febraban, da Fiesp e da ACSP concordaram em elaborar um documento único com todas as modificações que devem ser anexadas ao projeto.
"Vamos apresentá-la ao novo relator com a força da assinatura de todas essas entidades", disse Alfredo Cotait Neto, vice-presidente da ACSP, que coordenou o encontro.
Um grupo de juristas presentes à reunião apontou pontos técnicos que consideram falhos no projeto.
Além de reafirmar a preocupação de que exista um ambiente de segurança jurídica sustentável, a advogada Raquel Elita Alves Preto, diretora-tesoureira da OAB-SP, lembrou que o Novo Código Comercial trata de algumas questões, mas não resolve outras.
"É preciso evoluir a questão das startups e dos investidores-anjo, um ambiente extremamente competitivo e estratégico dentro do que chamamos de 'Nova Economia'", afirmou.
Já o professor Erasmo Valladão, do departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP, considerou impossível a ideia "iluminista" de reunir tudo em um só compêndio a essa altura do século 21 (o Código Civil em vigor é de 1850).
"O projeto não trata de seguros, nem de contratos bancários, quer eliminar sociedades em desuso... Além de cercear a liberdade do empresário, mexer em qualquer artigo desse Código provocaria uma metástase na lei", afirmou.
Otávio Yazbek, professor da FGV e doutor em Direito Econômico pela USP, disse que o Novo Código "é uma resposta do século 19 a uma sociedade de inovação que muda a cada momento no século 21." Ele também lembrou que o Código Civil já trouxe soluções que englobaram o Direito Comercial, e a Lei de Falências foi uma conquista que não precisa de regras paralelas.
"É uma catástrofe trazer princípios onde se precisam de regras claras, e criar duplicidades que geram custos de interpretação."
Já o professor-doutor Marcelo Vieira Von Adamek, do departamento de Direito Comercial da USP, disse que há três pontos que invalidam o Novo Código: ele não entregará o que promete, não consolidará a legislação, e sim, criará custos por mutilar as leis existentes, e deixará de atacar o que realmente precisa ser atacado para fomentar a atividade empresarial.
"Aprovar esse projeto é tomar uma decisão de forma irrefletida", disse.
Com base em sua experiência como senador, o vice-presidente da ACSP Cotait Neto [à esq.na foto] lembrou que, por tramitar no Senado há mais de cinco anos, o projeto deve entrar logo na pauta com a mudança da presidência da casa. Por isso, as entidades devem agilizar as alterações para serem apresentadas o quanto antes ao novo relator.
"Contamos com a ajuda dos acadêmicos para melhorar esse projeto, ou então o Novo Código Comercial será aprovado do jeito que está e irá direto para a Câmara. E esse seria o pior dos mundos", alertou.
Participaram ainda do debate sobre o Novo Código Comercial na ACSP o vice-presidente da casa, Roberto Mateus Ordine, o coordenador do Conselho de Economia (COE), Roberto Macedo, e o coordenador do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (Caeft), Luis Eduardo Schoueri.
Também estiveram presentes o presidente do Sescon-SP, Reynaldo Pereira Lima Jr, o vice-presidente da FecomercioSP Márcio Olívio Fernandes da Costa, o diretor jurídico da Febraban, Antônio Toledo Negrão, o representante do departamento juridico da Fiesp, Alexandre Ramos, o professor-doutor da USP, Francisco Satiro de Souza Júnior e o professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Armando Rovai.
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