Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Em março, PGFN e Serasa colocam em prática acordo para compartilhar dados
É a 1ª parceria da procuradoria com empresas privadas; órgão pretende ampliar acordos do tipo
01/01/1970 00:00:00
É a 1ª parceria da procuradoria com empresas privadas; órgão pretende ampliar acordos do tipo
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve colocar em prática a partir de março de 2019 a parceria oficializada em 2017 com o Serasa Experian para compartilhamento de bancos de dados. Segundo a PGFN, o objetivo é reunir o máximo de informações sobre os devedores para adequar os métodos de cobrança de créditos ao perfil financeiro dos contribuintes.
O acordo de cooperação técnica entre PGFN e Serasa é a primeira parceria implementada pela procuradoria com empresas privadas. O órgão pretende firmar termos semelhantes com cada vez mais entidades para ampliar ao máximo a gama de informações disponíveis sobre devedores.
A PGFN receberá do birô de crédito informações relacionadas à capacidade de pagamento dos contribuintes, para identificar se o devedor é ativo ou inativo financeiramente.
São exemplos informações como a existência de protestos nacionais em nome do consumidor, registros de falência ou recuperação judicial, pendências financeiras, cheques sem fundo e dívidas vencidas. Além disso, o Serasa fornecerá dados como endereço e telefone para facilitar na pesquisa e localização dos devedores.
Segundo o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa, Cristiano Neuenschwander, a parceria com o Serasa auxilia a procuradoria a identificar o perfil financeiro de cada devedor para escolher a medida de cobrança mais efetiva para a recuperação de créditos – seja uma execução fiscal ou uma cobrança administrativa, por exemplo.
Quanto mais informações, maior o grau de segurança para definir qual é a medida de cobrança mais adequada para aquele contribuinte, para seu perfil e sua capacidade econômica. Quanto mais dados tiver, a atuação é mais focada
Procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa, Cristiano Neuenschwander
Dados enviados pela PGFN ao Serasa
Em troca, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) enviará ao Serasa dados sobre pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos com a Fazenda Nacional ou com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), inscritos na Dívida Ativa da União.
A lista relaciona devedores principais, corresponsáveis ou solidários. Ficam de fora dívidas com exigibilidade suspensa, débitos renegociados em parcelamentos especiais ou cobranças questionadas no Judiciário, nos casos em que o contribuinte apresenta garantia.
A procuradoria nega ser necessária a autorização dos contribuintes para o compartilhamento destes dados por entender que as informações são públicas e estão disponíveis para a consulta na internet. Pelo site, é possível pesquisar por nome, CPF ou CNPJ e encontrar o valor total devido pelo contribuinte.
“O artigo nº 198 do Código Tributário Nacional (CTN) excepciona do sigilo fiscal as inscrições na Dívida Ativa. Não são dados sigilosos, são públicos. A diferença é a forma de passar os dados – na parceria, vão todos juntos”, afirmou o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa, Cristiano Neuenschwander.
Para o Serasa, a vantagem em receber o banco de dados da PGFN de forma estruturada é a possibilidade de usá-lo como insumo para análises estatísticas, uma vez que o site permite apenas consultas individuais, de um devedor por vez.
Como o Serasa terá acesso à base de dados da PGFN, é possível que consumidores que possuem inscrições na Dívida Ativa tenham dificuldades para obtenção de crédito.
De acordo com Neuenschwander, o compartilhamento de informações da Fazenda Nacional com entidades privadas está amparado na portaria nº 33/2018 da PGFN. Entre outras determinações, a norma criou a averbação pré-executória, instrumento que permite à procuradoria bloquear bens dos devedores sem autorização judicial.
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