Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Janeiro: Empresas podem ser excluídas do simples nacional
“O faturamento das MPEs e EPPs no Simples Nacional não pode ultrapassar os R$ 4,8 milhões por ano no âmbito Federal e de até R$ 3,6 milhões por ano no Estadual, valor que pode variar de um Estado para o outro. No caso dos MEIs, o teto de faturament
01/01/1970 00:00:00
O Sescap-Ldr (Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região) chama a atenção das Microempresas (MPE), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e dos Microempreendedores Individuais (MEIs) no que se refere ao regime de tributação Simples Nacional, em especial as que possuem débitos, já que no dia 31 de janeiro encerra o período de adesão ou desenquadramento no sistema.
“O faturamento das MPEs e EPPs no Simples Nacional não pode ultrapassar os R$ 4,8 milhões por ano no âmbito Federal e de até R$ 3,6 milhões por ano no Estadual, valor que pode variar de um Estado para o outro. No caso dos MEIs, o teto de faturamento anual é de R$ 81 mil. A regra inclui várias particularidades, como a exclusão das empresas com débitos em qualquer das esferas”, explica o advogado tributarista e consultor do Sescap-Ldr, Paulo Pimenta.
O empresário contábil e diretor regional do Sescap-Ldr, Rodrigo Damas, alerta que não é somente os débitos com o Simples Nacional que ocasiona a exclusão, débitos com o IPVA e ITCMD na esfera estadual, por exemplo, também são motivos de exclusão, bem como com as taxas e impostos municipais ou ainda débitos com a Previdência Social.
De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, em 2018, foram notificados 716.948 devedores que respondem por dívidas que totalizam R$ 19,5 bilhões. Essas empresas receberam no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Atos Declaratórios Executivos (ADE) que notificam os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Empresas que são excluídas do Simples Nacional ou optarem por outro regime devem estar cientes que terão de cumprir uma série de obrigações acessórias a mais, como DCTF, SPED contribuições, SPED ECF, SPED Contábil, Recolhimento de ICMS por regime de Débito e Crédito de imposto, recolhimento de ISSQN sobre alíquota própria do município, além dos tributos federais como COFINS, PIS, CSLL E IRPJ e, quando aplicável, IPI, elevando sua carga tributária, e mais o recolhimento previdenciário patronal sobre a folha de pagamento.
Tudo isso pode acabar por inviabilizar ou comprometer a continuidade das atividades da empresa, destaca Damas e acrescenta que “ao receber o ADE, é importante de imediato informar o empresário contábil para que possa orientá-lo a respeito da melhor forma de regularizar a situação”.
Ao regularizar os débitos até o dia 31 de janeiro é necessário formalizar o reenquadramento no Simples Nacional. Vale lembrar, que os efeitos da exclusão são retroativos a 01 de janeiro de 2019.
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