Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Fundos patrimoniais já contam com base legal
Sancionada no último dia 4 de janeiro, a Lei 13.800/2019 abre caminho para a criação de fundos patrimoniais no Brasil. A nova legislação é fruto de um longo trabalho de discussão do tema e construção de um marco legal no país.
01/01/1970 00:00:00
Sancionada no último dia 4 de janeiro, a Lei 13.800/2019 abre caminho para a criação de fundos patrimoniais no Brasil. A nova legislação é fruto de um longo trabalho de discussão do tema e construção de um marco legal no país.
No vídeo a seguir, a chefe do Departamento de Educação e Cultura do Banco, Luciane Gorgulho, explica como esses fundos podem contribuir para a sustentabilidade financeira de diferentes projetos e entidades de interesse público. Ela fala ainda sobre a atuação do BNDES para a difusão do assunto no país e a elaboração da Medida Provisória 851/2018, que deu origem à Lei.
Luciane Gorgulho e o gerente Fabrício Brollo assinam também artigo, publicado no dia 3 de janeiro pelo site Congresso em Foco, que traz mais informações sobre a construção do marco regulatório para os fundos patrimoniais. Leia a transcrição a seguir:
O avanço dos fundos patrimoniais
* por Luciane Gorgulho e Fabrício Brollo
O Congresso Nacional acabou de aprovar a medida provisória nº 851, convertida em PLC nº 31, que autoriza a criação dos chamados fundos patrimoniais. Conhecidos pelo termo em inglês “endowments”, tais fundos são internacionalmente usados para financiar, com doações privadas, universidades, hospitais, orquestras e outras organizações sem fins lucrativos que atuam pelo interesse público. No Brasil, a ausência desse instrumento na legislação traz dificuldades para a gestão dessas organizações.
É eloquente o exemplo das instituições culturais e sua histórica luta para garantir estabilidade no financiamento de suas atividades correntes. É que elas dependem de recursos públicos, sujeitos à volatilidade das contas fiscais, ou da captação de patrocínios privados, em geral por meio de incentivos tributários, tais como a Lei Rouanet, condicionados ao lucro das empresas apoiadoras.
A exigência de concentrar esforços na captação de recursos a cada exercício dificulta o planejamento de longo prazo, deixando para segundo plano ações relacionadas à sua missão, justamente aquelas que deveriam dar solidez e perenidade às instituições e ao patrimônio cultural.
Os fundos patrimoniais usam as doações captadas para gerar rendimentos financeiros que sustentem de forma perene as instituições ou as causas apoiadas, deixando intacto o seu valor principal. Hoje, não há restrição legal para que instituições privadas sem fins lucrativos constituam estruturas assemelhadas, mas a ausência de um marco regulatório definido pode ensejar riscos à blindagem do principal desses fundos contra contingências jurídicas diversas.
A ausência de critérios mínimos de governança e fiscalização também representa um desestimulo à doação privada. Além disso, no campo público, a medida provisória aprovada passa a permitir, por exemplo, a doação de ex-alunos a universidades, bem como de frequentadores a museus e a orquestras.
O BNDES se engajou no tema a partir de 2013 pela sua atuação em prol do patrimônio cultural. Passou a apoiar a estruturação jurídico-administrativa de fundos patrimoniais de instituições que tiveram projetos de preservação apoiados e, em 2016, promoveu o I Fórum Internacional de Endowments Culturais. Em junho de 2018, a segunda etapa do II Fórum realizada no Congresso Nacional mostrou que o tema passou a mobilizar sociedade e parlamentares, mesmo antes do trágico incêndio ocorrido em setembro no Museu Nacional.
Na construção do texto final, o BNDES apoiou a ampliação das causas abarcadas pelos fundos patrimoniais — inicialmente restritas ao ensino superior — e defendeu uma estrutura única que contemplasse as instituições públicas e privadas.
Estabelecido o marco regulatório, o Banco poderá avançar em ações de apoio a outros segmentos de interesse público como educação, saúde, segurança e meio ambiente. Poderá ainda ter um papel indutor na constituição de fundos patrimoniais com padrões adequados de gestão e governança, condição necessária para alavancagem de recursos privados.
O texto, que segue agora para sanção presidencial, é exemplar de um esforço conjunto entre sociedade civil e governo do qual o BNDES se orgulha de ter participado. Ele demonstra que é possível avançar institucionalmente quando o denominador comum da causa é a defesa de interesse público e a construção de legados para as futuras gerações.
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