Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Comitê Gestor do Simples Nacional aprova normas complementares
26 ocupações foram desenquadradas da categoria do Microempreendedor Individual
01/01/1970 00:00:00
A secretaria-executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou as normas que alteraram os sublimites para efeito do recolhimento de ICMS e ISS, bem como a nova lista de ocupações autorizadas a se inscreverem como Microempreendedor Individual (MEI).
A Resolução nº 144 do Comitê divulgou os sublimites para o ano-calendário de 2019, com os seguintes valores: R$ 1.800.000 (Acre, Amapá e Roraima) e R$ 3.600.000 (demais Estados e Distrito Federal). Não houve modificações com relação aos sublimites válidos em 2018.
Quanto à relação de ocupações autorizadas a atuarem como MEI, duas foram suprimidas (Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente e Proprietário(a) de bar e congêneres independente). Ao mesmo tempo, houve a inclusão de novas atividades que não estavam contempladas anteriormente: Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente; comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente; proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente e Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente. Essas alterações resultaram de nova versão dos códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Outra alteração anunciada pelo Comitê para 2019 foi a exclusão de 26 ocupações do MEI. Os microempreendedores que atuem nessas atividades terão que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional. O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.
Reajuste na DAS
Também foi divulgado o novo valor das contribuições mensais (Carnê do MEI – DAS) para o ano de 2019. De acordo com o novo salário mínimo de R$ 998, determinado pelo decreto sancionado no último dia 1º de janeiro, a contribuição de INSS do microempreendedor individual passa a ser de R$ 49,90. Para as atividades de Comércio e Indústria, é somado o valor de R$ 1 de ICMS, totalizando a contribuição em R$ 50,90. Para as atividades de Serviços, é somado o valor de R$ 5 referente ao ISS, ficando o total em R$ 54,90.
Veja abaixo a relação das 26 atividades desenquadradas:
• Abatedor(a) de aves independente
• Alinhador(a) de pneus independente
• Aplicador(a) agrícola independente
• Balanceador(a) de pneus independente
• Coletor de resíduos perigosos independente
• Comerciante de extintores de incêndio independente
• Comerciante de fogos de artifício independente
• Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
• Comerciante de medicamentos veterinários independente
• Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
• Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
• Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
• Coveiro independente
• Dedetizador(a) independente
• Fabricante de absorventes higiênicos independente
• Fabricante de águas naturais independente
• Fabricante de desinfestantes independente
• Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
• Fabricante de produtos de limpeza independente
• Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
• Operador(a) de marketing direto independente
• Pirotécnico(a) independente
• Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
• Removedor e exumador de cadáver independente
• Restaurador(a) de prédios históricos independente
• Sepultador independente
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