Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Sancionada com vetos lei dos fundos patrimoniais para apoio a instituições de interesse público
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (07/01) a Lei 13.800, de 2019, que regula a criação de fundos patrimoniais com o objetivo de arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para programas
01/01/1970 00:00:00
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (07/01) a Lei 13.800, de 2019, que regula a criação de fundos patrimoniais com o objetivo de arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para programas, projetos e demais finalidades de interesse público. A nova lei é originada da Medida Provisória (MPV) 851/2018 e foi sancionada com vetos pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.
A norma estabelece um marco regulatório para captação dos recursos privados que constituirão os chamados fundos patrimoniais. O objetivo é que esses fundos sirvam como financiamento de longo prazo para instituições de interesse público, por meio de parcerias, programas e projetos. Poderão participar instituições federais, estaduais, municipais e distritais.
A lei permite a criação de fundos patrimoniais e estimula doações privadas para projetos de interesse público nas áreas de educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social, desporto, segurança pública e de direitos humanos. Fundos patrimoniais são formados por doações privadas e o montante obtido é investido no mercado financeiro, de modo a gerar uma receita contínua para aplicação em ações das instituições.
A edição da MPV 851/2018 se deu após o incêndio que destruiu o Museu Nacional, no Rio de Janeiro, no dia 2 de setembro do ano passado. A instituição, que tinha um acervo com mais de 20 milhões de itens, é a mais antiga do gênero no país — completou 200 anos em junho de 2018.
Vetos
O presidente da República vetou o dispositivo que possibilitaria que as fundações de apoio de universidades e demais centros de ensino e pesquisa fossem equiparados às organizações gestoras de fundo patrimonial. Para o governo, essa permissão poderia gerar conflito de interesses pois comprometeria “a segregação de funções entre as diferentes organizações que podem gerir ou se beneficiar dos fundos patrimoniais” e traria prejuízos “à credibilidade da política, uma vez que poderia comprometer instrumentos importantes para a fiscalização, prestação de contas e transparência da gestão de doações”.
Bolsonaro também vetou o dispositivo que permitiria que associações e fundações já constituídas pudessem optar por enquadrar seus fundos como fundos patrimoniais. Para o governo, permitir que fundações públicas enquadrem seus fundos como patrimoniais poderia “resultar em geração de déficit nas contas públicas, haja vista a possibilidade de transformação dos fundos públicos em fundos privados”.
Também foram vetados os três artigos que tratavam de benefícios tributários que poderiam ser concedidos aos fundos patrimoniais e organizações gestoras. A razão do veto, segundo o Poder Executivo, é que os benefícios acarretariam renúncia de receitas sem atender aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018.
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