Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
O planejamento tributário 2019 e o compliance fiscal
É preciso se preparar bem para o ano que vem por aí e acompanhar de perto as possíveis mudanças que serão discutidas pela novo equipe econômica que comandará o país
01/01/1970 00:00:00
A partir do próximo dia 1º de janeiro, terá início um novo Governo e, com a troca da equipe econômica, existem rumores de uma reforma na área tributária e fiscal do país. E, antes da discussão de novas regras é necessário que as empresas façam o seu planejamento tributário para 2019. Entretanto, com o que as empresas devem ficar atentas ao se planejar e quais são os cuidados que devem ter?
É preciso ter em mente que vai se iniciar, com o próximo ano, um novo governo e a promessa de implementação de reformas na política fiscal brasileira, com especial atenção para novas propostas de reforma previdenciária e de reforma tributária. Aí surge o ponto central do planejamento das empresas: o compliance fiscal.
Especialmente quanto à reforma, o novo governo federal já sinalizou seu intuito de simplificar o regime tributário, extinguir benefícios fiscais setoriais e possivelmente reduzir a carga tributária que onera a economia.
Não há informações detalhadas atualmente de como esses objetivos serão alcançados, nem mesmo a perspectiva de em quanto tempo se dará sua implantação. Temos a certeza ao menos no âmbito federal, por outro lado, que a Secretaria da Receita Federal do Brasil continuará no ano que vem a dar ênfase a um movimento iniciado por ela em 2010. Trata-se do foco na fiscalização eletrônica, bem como a autuação dos contribuintes pelo não cumprimento de obrigações acessórias (ou formalidades).
Nesse sentido, chama atenção o fato de que hoje somente pouco mais de 3% das fiscalizações promovidas pela Receita Federal são realizadas presencialmente por seus auditores fiscais. Ainda, somente em 0,51% dos casos os respectivos lançamentos tributários são julgados improcedentes em âmbito administrativo. Em mais de 90% dos casos, discute-se o não cumprimento de obrigações acessórias pelos contribuintes.
A assertividade do ente tributante, decorrente do grande número de informações disponibilizadas mediante um sistema de escrita fiscal e contábil totalmente digitalizado, combinada com a complexidade do nosso regime tributário, deixa pouquíssima margem para uma atuação meramente reativa das empresas. Daí porque, ao se planejar para 2019, as empresas devem investir mais do que nunca na melhoria de seus procedimentos e em conformidade tributária, o chamado compliance fiscal.
Na atual conjuntura de atuação do Fisco, objetivar eficiência e alto retorno de investimento somente será possível mediante uma postura ativa, de prévia identificação de contingências e riscos fiscais. É preciso se preparar bem para o ano que vem por aí e acompanhar de perto as possíveis mudanças que serão discutidas pela novo equipe econômica que comandará o país.
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