Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Aplicar em previdência até dia 31 garante benefício no IR
Quem investe em PGBL pode deduzir até 12% da renda no ano seguinte; modalidade, porém, não compensa para todos
01/01/1970 00:00:00
Já de olho no Leão, muitos investidores aproveitam o fim do ano para investir em previdência privada e garantir benefícios fiscais. A estratégia é fazer aportes em um PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) para obter dedução no Imposto de Renda (IR) do ano seguinte – no caso, em 2019. Especialistas alertam, porém, que essa jogada pode não compensar em todos os casos. É preciso levar em conta a renda do investidor, seus objetivos e também o tipo de declaração de IR a ser feita.
A aplicação em um plano PGBL permite abater até 12% da renda tributável, reduzindo o valor do imposto. “É uma ferramenta de planejamento tributário, pois posterga o pagamento do imposto”, diz a planejadora financeira Annalisa Blando Dal Zotto, planejadora financeira certificada pela Planejar. Porém, a conta chega mais à frente: ao resgatar os recursos no futuro, o IR irá incidir sobre o total resgatado. Já no plano VGBL (Vida Garantidor de Benefício Livre), a tributação incide apenas sobre o rendimento no período.
Por isso, o PGBL é mais indicado para quem faz a declaração de IR no modelo completo. “Ele é uma ótima opção para quem tem uma renda mais elevada – a partir de R$ 100 mil anuais, por exemplo – ou então muitos gastos para abatimento, como despesas médicas”, diz Annalisa.
Para a planejadora, investidores com renda menor que não tiverem despesas dedutíveis devem optar pelo modelo simplificado de declaração – logo, o VGBL seria mais indicado. “Na simplificada, a Receita já considera uma dedução de 20%. Para ver qual modelo de declaração é mais vantajoso, basta fazer uma simulação no site da Receita”, diz. Outra dica, aponta ela, é não aplicar no PGBL acima de 12% da renda – pois o valor extra não poderá ser abatido.
Para ajudar investidores a tomar a melhor decisão, o BTG Pactual desenvolveu um simulador de previdência. Com um questionário sobre objetivos, renda gastos com saúde e educação e prazo desejado, a plataforma não só mostra se o usuário deve optar por PGBL ou VGBL, mas até se não deveria considerar outro tipo de aplicação. “Não adianta investir em previdência para resgatar daqui a seis meses ou mesmo dois anos. Esse dinheiro não pode ser de curto prazo”, explica o sócio do banco responsável pelo BTG Pactual digital e BTG Pactual Vida e Previdência, Marcelo Flora.
Pela tabela regressiva, num resgate em até dois anos, paga-se 35% de imposto – sendo a alíquota mínima de 10%, acima de dez anos. “O investidor precisa ter primeiro a sua reserva de emergência para depois colocar de 5% a 20% da renda em previdência”, diz. Há um mês, a instituição baixou a aplicação mínima do segmento de R$ 10 mil para R$ 1 mil.
Portabilidade
Além de escolher o tipo de plano, é preciso prestar atenção na taxa de administração do fundo. Para especialistas, taxas de até 1% ao ano são consideradas aceitáveis. Acima disso, só se a performance for muito acima da média.
A busca por retornos melhores e taxas mais baixas fora do circuito dos grandes bancos e seguradoras gerou um grande movimento de portabilidade neste ano, sobretudo para casas independentes. É o caso da novata Vitreo, gestora digital lançada no fim de outubro pela Vectis Partners. O fundo tem cotas de dez fundos do segmento com gestoras de calibre como Verde, Adam e Ibiuna. A taxa é de 0,6% ao ano sobre o patrimônio.
“Dos R$ 280 milhões sob gestão até agora, um fluxo grande é de portabilidade, pois é uma indústria que está se movimentando”, diz Patrick O’Grady, presidente da Vitreo. “O investidor percebeu que tinha produtos muitas vezes ruins e começou a procurar alternativas.”
Diante da maior concorrência, nos últimos meses, Itaú, Santander, Bradesco e BB zeraram as taxas de carregamento – pedágio que o investidor paga a cada vez que aporta no fundo ou faz um saque.
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