Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Novos Sistemas Redesim diminuem o tempo de abertura das empresas
Já está disponível, no portal da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), uma consulta à base do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que pode ser feita por nome empresarial, no
01/01/1970 00:00:00
Já está disponível, no portal da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), uma consulta à base do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que pode ser feita por nome empresarial, nome fantasia, UF e situação cadastral.
Para o conselheiro do CFC, João Altair Caetano dos Santos, esses sistemas trarão benefícios para o cidadão empreendedor. “A entrada única de documentos significará redução de custos com a formalização de processos de legalização e trará maior rapidez na obtenção das licenças necessárias para o início de suas atividades operacionais”, afirma.
Segundo a Receita, atualmente, no Brasil, quase metade dos processos de abertura de pessoas jurídicas são concluídos em até três dias. Com os órgãos quem compõem a Redesim e com a implantação desses sistemas, o tempo de abertura tem diminuído. “O prazo para abertura de uma empresa no país será reduzido drasticamente. Acredito que em menos de 24 horas será possível, visto que a grande maioria são empreendimentos de baixo e médio risco ambiental”, esclarece Altair.
De acordo Altair, a redução no tempo para abrir uma empresa terá efeito positivo para o cidadão. “Teremos mais opções compras ou de serviços”, avalia. Já para os empreendedores, ele avalia que será possível cumprir as metas previstas no planejamento de investimento. “Com a velocidade das operações, os custos operacionais serão reduzidos, evitando-se perdas com locação de imóveis, contratação de pessoal, dentre outros”, avalia o conselheiro do CFC.
Para utilizar o sistema, o empreendedor deve acessar o Portal da Redesim (www.redesim.gov.br) e realizar o login. Se a pessoa jurídica não possuir conta, é possível efetuar o cadastro online.
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