Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Notícia

01/01/1970 00:00:00

Crédito do PIS e COFINS: Mão de Obra Temporária

Solução de Divergência Cosit 29/2017

01/01/1970 00:00:00

Dúvidas tem sido levantadas pelos contribuintes sobre a possibilidade de créditos do PIS e da COFINS sobre pagamentos de mão-de-obra temporária.

Observados os demais requisitos legais, admite-se a apuração de crédito da não cumulatividade do PIS e da COFINS, na modalidade aquisição de insumos os dispêndios da pessoa jurídica com a contratação de empresa de trabalho temporário para disponibilização de mão de obra temporária.

Neste caso, a referida mão de obra condiciona-se que seja aplicada diretamente na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços a terceiros.

Base: Solução de Divergência Cosit 29/2017.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período:Outubro/2024
DSTQQSS
  0102030405
06070809101112
13141516171819
20212223242526
2728293031

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores