Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Projeto de Lei quer tornar criação de Eireli mais prática e acessível
O Senado aprovou, no início de novembro, o PLS 10/2018, projeto que tem como finalidade desburocratizar o processo de abertura das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada, as Eireli. O objetivo da proposta é tornar a categoria mais acessível
01/01/1970 00:00:00
O Senado aprovou, no início de novembro, o PLS 10/2018, projeto que tem como finalidade desburocratizar o processo de abertura das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada, as Eireli. O objetivo da proposta é tornar a categoria mais acessível aos empresários, eliminando restrições tidas como “prejudiciais” ao processo.
De maneira resumida, Eireli é uma categoria empresarial diferenciada, criada em 2011 através da Lei nº 12.441/11. Assim como acontece no EI (Empreendedor Individual), o Eireli permite que uma empresa seja criada por apenas um sócio. A diferença entre os modos, porém, se dá na questão patrimonial: enquanto o EI unifica os patrimônios pessoais e empresariais do proprietário, o Eireli os mantém separados.
Tal separação é permitida por uma importante característica do Eireli: para aderir a esta categoria, o empresário deve ter um capital inicial que equivalha a pelo menos cem salários mínimos (cerca de R$ 96 mil, atualmente), que por sua vez serve como uma garantia para eventuais dívidas – deixando o orçamento pessoal do empresário intacto.
Segundo Maurício Maciel, advogado da área de Direito Corporativo do escritório Marins Bertoldi, a medida tinha como finalidade erradicar eventuais fraudes empresariais, como a pejotização, onde empresas contratam serviços de funcionários terceirizados, eliminando assim direitos trabalhistas dos respectivos funcionários – prática proibida no país. Tal medida, acredita, não tinha a eficácia esperada.
“Na prática, esse objetivo não é cumprido, já que as pessoas com esta intenção ainda conseguem recorrer à abertura de sociedades limitadas com outras pessoas”, argumenta Maciel. “O abuso, o desvio de finalidade e a simulação, inclusive a chamada pejotização, já são ilícitos e contam com medidas próprias independentemente das exigências de capital social. Ou seja, a restrição somente prejudica os empreendedores de boa-fé”.
A respectiva exigência, porém, será descartada caso o PLS 10/2018 seja integralmente aprovado. Segundo Maciel, tal medida tende a ser extremamente benéfica ao meio corporativo. “Com a exclusão dessa exigência, amplia-se a possibilidade de empresários que não possuem esse valor de se registrarem como Eireli”, destaca. “Como é o caso de profissionais que se instalam em coworking, que exercem atividades na internet, por exemplo”.
O especialista adverte que, apesar de eliminar a exigência de um capital mínimo, a proposta não se compromete a unificar patrimônios pessoais e empresariais dos proprietários. “A limitação de responsabilidade continua sendo atrelada ao capital social”, explica Maciel. “A novidade é que agora este poderá ser inferior a cem vezes o valor do salário mínimo”.
Além de eliminar a exigência de um capital mínimo, o Projeto propõe ainda que uma mesma pessoa possa criar mais de uma Eireli, prática que não é permitida atualmente . “Acho positiva essa possibilidade, pois permite que um empresário possa investir em negócios de diferentes setores, sem obrigatoriamente ter um sócio e sem ter que recorrer a um artifício”, defende Maciel.
Recém aprovado pelo Senado, o PLS 10/2018 segue agora para votação na Câmara dos Deputados. Caso aprovado, o projeto será encaminhado para análise do presidente Michel Temer.
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