Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Empregador pode adiantar 13º integral da doméstica este mês
O patrão pode pagar o 13º salário da empregada doméstica de forma integral no mês de novembro, se assim desejar, embora a legislação lhe permita pagar a primeira parte até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. O que pouca gente sabe é
01/01/1970 00:00:00
O patrão pode pagar o 13º salário da empregada doméstica de forma integral no mês de novembro, se assim desejar, embora a legislação lhe permita pagar a primeira parte até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. O que pouca gente sabe é que, se optar pelo adiantamento total do abono natalino, o contratante deverá fazer o pagamento integral à trabalhadora até 30 de novembro.
Vale destacar que o empregador doméstico deve fazer o pagamento do valor total líquido à empregada, e deixar para recolher somente em dezembro, no Documento de Arrecadação (DAE) do eSocial, a quantia correspondente ao desconto da contribuição previdenciária (INSS) do segurado e, se for o caso, do Imposto de Renda (IR).
Essa orientação também vale para os demais empregadores, ou seja, se o empresário quer fazer o depósito integral do benefício em novembro, deve fazer o recolhimento previdenciário e do IR apenas em dezembro, até o dia 20.
Vale destacar, porém, que o patrão (doméstico ou não) que optar pelo adiantamento integral do 13º salário no mês de novembro deve fazer o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no mesmo mês.
No caso da doméstica, ao preencher o eSocial, o empregador deve informar o adiantamento integral (correspondente ao valor líquido pago) no campo S-1200 e, em dezembro, deve preencher a seção S-1200 referente a competência anual, com valor dos descontos obrigatórios do adiantamento, que são a contribuição previdenciária e a retenção do Imposto de Renda.
Após seguir esses passos, a página do eSocial vai emitir separadamente o recibo de adiantamento integral do 13º salário.
eSocial: atenção para não preencher errado
Para não errar na hora do preenchimento, veja o exemplo a seguir: se o valor do 13º salário da empregada doméstica é de mil reais (vários estados não têm piso regional), o desconto correspondente à contribuição previdenciária é de R$ 80, ou seja, 20%. Se o patrão vai pagar o valor integral do 13º em novembro, no campo S-1200 da competência 11/2018, deve-se preencher a guia com a informação “adiantamento 13º salário” (natureza 5001), no valor de R$ 920, já abatido o recolhimento ao INSS (R$ 80).
Em dezembro, quando acessar o eSocial, no período de apuração anual, o empregador deverá lançar como valor pago a título de salário o valor total do 13º (mil reais), além dos descontos referentes ao mês de novembro, os R$ 920 pagos integralmente e os R$ 80 do INSS. A folha anual, portanto, ficará com valor líquido zerado.
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