Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Efeito dominó estende artificialmente prazo de MPs
Em regra, uma medida provisória vale por até 120 dias – prazo que a Constituição dá para que o texto seja aprovado pelo Congresso ou deixe de valer por falta de votação. Não foi exatamente o que aconteceu com a Medida Provisória 798/17, editad
01/01/1970 00:00:00
Em regra, uma medida provisória vale por até 120 dias – prazo que a Constituição dá para que o texto seja aprovado pelo Congresso ou deixe de valer por falta de votação. Não foi exatamente o que aconteceu com a Medida Provisória 798/17, editada em agosto do ano passado, e que só vai perder a vigência hoje, mais de um ano depois da sua edição.
A MP 798/17 foi revogada em setembro de 2017 pela MP 804/17 e, portanto, teve sua eficácia suspensa. A MP 804/17, por sua vez, foi revogada em outubro do ano passado pela MP 807. Nenhuma delas foi votada e, à medida que uma caia, a outra voltava a valer, numa espécie de efeito dominó.
As três medidas provisórias tratavam do mesmo tema: estendiam o prazo para adesão do chamado Refis da Crise, o programa de renegociação de dívidas de empresários com o governo. Como os prazos estabelecidos pelas três MPs datam de 2017 e já foram superados, não houve interesse na votação pelo Congresso, já que o efeito prático da medida provisória já acabou.
Polêmica no STF
A prática de revogar uma MP por outra é polêmica. Rede, PT e Psol já acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a manobra, que avaliam tratar-se de uma burla à proibição constitucional de reedição de medida provisória rejeitada ou não votada no mesmo ano.
O objeto de reclamação dos partidos são as medidas provisórias 768/17 e 782/17, que concederam status de ministério a Moreira Franco, secretário-geral da Presidência. A primeira foi revogada antes do fim do prazo de votação no Congresso e o tema foi reincluído na MP seguinte, que tratou de outras mudanças administrativas no governo.
Os partidos afirmam que o governo Temer, ao perceber que a primeira MP perderia a eficácia, decidiu revogá-la e inclui o tema em outro texto. Quem vai decidir sobre o processo é a ministra Rosa Weber, relatora da ação. Mas não há prazo para que a disputa seja resolvida.
Os pedidos se baseiam em um precedente do STF que, em 2007, suspendeu a eficácia da MP 394/07 por entender que se tratava de uma reedição, proibida pela Emenda Constitucional 32.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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