Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Fazenda paulista edita norma sobre ICMS-ST
Uma recente orientação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) pode dar celeridade à comunicação com o Ministério Público do Estado (MPE) sobre contribuintes que declaram, mas deixam de pagar no prazo o ICMS-ST, recolhido no reg
01/01/1970 00:00:00
Uma recente orientação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) pode dar celeridade à comunicação com o Ministério Público do Estado (MPE) sobre contribuintes que declaram, mas deixam de pagar no prazo o ICMS-ST, recolhido no regime da substituição tributária – o que configuraria crime. Agora, bastará ao delegado regional tributário consultar o sistema de conta fiscal do contribuinte para elaborar uma representação fiscal com fins penais.
A novidade foi instituída pela Portaria nº 93, publicada no dia 12, que alterou a Portaria nº 5/2008, da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT). Apesar de tratar de imposto declarado e não pago, a portaria não tem nenhuma relação com a decisão da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condenou por crime de apropriação indébita empresários que declararam, mas deixaram de recolher o imposto estadual próprio. Este é diferente do ICMS-ST, que é pago por uma empresa em nome das demais da mesma cadeia produtiva.
Segundo a secretaria, o instituto da representação fiscal para fins penais trata-se de um instrumento eficaz na recuperação de créditos para o Estado. "A alteração da referida portaria CAT foi para garantir maior agilidade e efetividade nas atividades de cobrança quando há indício de ilícitos penais contra a ordem tributária. Desta forma, as próprias regionais terão sua atuação mais incisiva e firme, tempestivamente", disse por meio de nota.
O inadimplemento do débito referente à substituição tributária é considerado crime contra a ordem tributária pela Fazenda. Ela baseia-se no inciso II do artigo 2º da Lei nº 8.137/1990, que caracteriza como crime "deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos". Nessa hipótese se enquadraria a falta de recolhimento do ICMS-ST.
Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, a portaria acaba por fazer uma coação direta para impedir atraso no pagamento do ICMS-ST. "Se o imposto não for recolhido e o fiscal verificar essa situação na conta corrente da empresa, já pode mandar notificação para o Ministério Público", diz. O advogado alerta que isso não significa que a Fazenda não vai atrás do ICMS. "Nesse caso, contudo, deverá haver antes algum tipo de intimação."
O advogado Aldo de Paula Júnior, do escritório Azevedo Sette Advogados, chama a atenção para o fato de que a portaria não foi alterada para os casos em que há primeiro auto de infração. "Nesses casos, continua a ter que se aguardar o fim do processo administrativo para o encaminhamento à autoridade criminal", afirma.
Já o débito de ICMS próprio declarado e não pago não foi contemplado pela nova portaria. "Provavelmente porque a jurisprudência a respeito não é coerente com a estrutura do imposto. Por exemplo, como se vai de antemão identificar o dolo [intenção de não pagar] numa operação em que se declara e o imposto não é pago porque a empresa não tem dinheiro?", questiona Júnior. Para o advogado, justamente por causa dessa omissão da Portaria nº 93, as delegacias tributárias deveriam aguardar uma mudança.
Notícias Técnicas
Eles fazem parte do núcleo familiar e têm legitimidade para pedir reparação
Para receber a pensão é indispensável que o requerente comprove a dependência do segurado falecido
Evento internacional debateu políticas públicas de qualificação profissional e o papel da migração para o desenvolvimento econômico na região
Estratégia-chave para proteger e expandir investimentos em tempos de incerteza.
Publicação analisa conjuntura do emprego no Brasil e traz dossiê especial sobre os desafios globais discutidos pelo G20, presidido pelo Brasil
A cautela deve nortear o processo de classificação fiscal
Em setembro de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2222, que traz disposições sobre a possibilidade de atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado
Ela inseria dados fictícios nos sistemas da autarquia para obter salários-maternidade irregulares
Membros da segunda fase do PAT-RTC, do qual faz parte o Grupo Técnico 20, tiveram seus nomes oficializados em portaria publicada na segunda-feira (7/10)
Notícias Empresariais
A recente publicação de portaria do Ministério da Fazenda, que institui o Programa de Transação Integral (PTI), traz novas oportunidades para empresas com débitos tributários de alto impacto econômico.
No Brasil, as mudanças na demanda com os novos hábitos dos clientes, os riscos específicos do setor e a preocupação com o cenário econômico aparecem em destaque em levantamento da EY
A funcionalidade, anunciada em parceria com a Cielo, tem como público-alvo os pequenos empreendedores
Desde o dia 1º de outubro as operações de importação que eram realizadas pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex LI/DI) estão migrando para a Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior.
Como as contribuições do microempreendedor não permitem um valor de benefício acima do mínimo, para que elas sejam validadas, é necessário complementar o percentual, pagando a diferença de 15%
Benefício é concedido em caso de internação médica da segurada ou do recém-nascido
Publicação analisa conjuntura do emprego no Brasil e traz dossiê especial sobre os desafios globais discutidos pelo G20, presidido pelo Brasil
O esquema investigado identificou que recursos da ordem de R$ 1,0 bilhão foram depositados em espécie e transferidos para contas bancárias de empresas de fachada
Emitir nota fiscal garante a legalidade das operações, protege consumidores e empresas, fortalece a confiança dos clientes e assegura organização financeira
Saiba como funciona o programa, que visa recolocação de segurados no mercado de trabalho, e quem tem direito
Notícias Melhores
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs
O caso aconteceu em Gedling, Nottinghamshire, na Inglaterra
Em Taubaté, aposentado foi abordado em casa por uma suposta entrega de mercadoria. Para fazer a devolução do produto, o golpista pediu que fizesse biometria facial 'por questão de segurança'
O programa oferece cursos online e gratuitos, em módulos que podem ser acessados no site do Sebrae.
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil
Saber como contornar essa condição é fundamental para o bem-estar profissional e pessoal