Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Situação Sem movimento: Quais eventos devem ser enviados ao eSocial?
Hoje vou explicar sobre um assunto que tem gerado diversas dúvidas entre os profissionais envolvidos com o eSocial. O manual traz o seguinte texto com relação a situação Sem Movimento:
01/01/1970 00:00:00
Hoje vou explicar sobre um assunto que tem gerado diversas dúvidas entre os profissionais envolvidos com o eSocial. O manual traz o seguinte texto com relação a situação Sem Movimento:
Portanto para que ocorra a situação sem movimento, não deve haver informação para o empregador/contribuinte/órgão público, com os campos: {evtRemun}, {evtPgtos}, {evtAqProd}, {evtComProd}, {evtContratAvNP}, {evtInfoComplPer} preenchidos com N; contemplando toda empresa, ou seja, matriz e filiais, no grupo eventos periódicos S-1200 a S-1280:
S-1200 – Remuneração do Trabalhador – RGPS
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
S-1250 – Aquisição de Produção Rural
S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos
O empregador/contribuinte/órgão público deverá enviar o evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Observe que para enviar este evento deverá ser enviado anteriormente o evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.
No entanto, deve ser seguido o cronograma de implantação do eSocial neste primeiro momento.
Por exemplo, as empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, que estão enviando os eventos de cadastro do empregador e suas tabelas, deverão enviar o evento nesta fase o evento S-1000; Na competência em que for o início do envio da folha de pagamento, então deve ser enviado o S-1299, com os campo “compSemMovto”.
Caso a situação sem movimento da empresa persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.
Com exceção do empregador pessoa física, cuja informação é facultativa, e conforme legislação específica, o Microempreendedor individual – MEI que não tem empregado está dispensado de enviar o evento S-1299.
Além disso caso a empresa possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deverá ser enviada a situação sem movimento no evento S-1299.
Se empresa iniciar a prestação de informações ao eSocial com empregados ou com algum fato gerador de contribuição previdenciária ou tributária, sendo este pagamento de pró-labore, comercialização de produção rural, dentre outros, e, num momento posterior, ficar sem movimento, deverá enviar o evento S-1299, seguindo as orientações dadas anteriormente. Como já dito anteriormente, deve repetir o procedimento no mês de janeiro de cada, sempre que essa situação ocorrer.
Se o empregador, passar ou voltar a ter movimento, basta que envie os eventos correspondentes, incluindo os de tabelas, caso ainda não tenha enviado.
Por exemplo, caso venha a ter empregados, deverá enviar os eventos e tabelas respectivas (S-1005, S1010, e assim por adiante).
Portanto a empresa “sem movimento” terá de enviar o evento S-1000 e o evento S-1299. Ressalto que essas informações constam nas documentações disponíveis no portal eSocial, para maiores informações consulte manual e orientações disponíveis em: http://portal.esocial.gov.br/, bem como as legislações e regulamentações vigentes.
Caso você tenha dúvidas sobre quem pode utilizar o código de acesso no portal do eSocial, leia meu artigo, referente a este assunto:
Espero ter auxiliado nesta dúvida. Caso tenha alguma dúvida ou sugestão de tema, comente abaixo.
Notícias Técnicas
Eles fazem parte do núcleo familiar e têm legitimidade para pedir reparação
Para receber a pensão é indispensável que o requerente comprove a dependência do segurado falecido
Evento internacional debateu políticas públicas de qualificação profissional e o papel da migração para o desenvolvimento econômico na região
Estratégia-chave para proteger e expandir investimentos em tempos de incerteza.
Publicação analisa conjuntura do emprego no Brasil e traz dossiê especial sobre os desafios globais discutidos pelo G20, presidido pelo Brasil
A cautela deve nortear o processo de classificação fiscal
Em setembro de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2222, que traz disposições sobre a possibilidade de atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado
Ela inseria dados fictícios nos sistemas da autarquia para obter salários-maternidade irregulares
Membros da segunda fase do PAT-RTC, do qual faz parte o Grupo Técnico 20, tiveram seus nomes oficializados em portaria publicada na segunda-feira (7/10)
Notícias Empresariais
A recente publicação de portaria do Ministério da Fazenda, que institui o Programa de Transação Integral (PTI), traz novas oportunidades para empresas com débitos tributários de alto impacto econômico.
No Brasil, as mudanças na demanda com os novos hábitos dos clientes, os riscos específicos do setor e a preocupação com o cenário econômico aparecem em destaque em levantamento da EY
A funcionalidade, anunciada em parceria com a Cielo, tem como público-alvo os pequenos empreendedores
Desde o dia 1º de outubro as operações de importação que eram realizadas pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex LI/DI) estão migrando para a Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior.
Como as contribuições do microempreendedor não permitem um valor de benefício acima do mínimo, para que elas sejam validadas, é necessário complementar o percentual, pagando a diferença de 15%
Benefício é concedido em caso de internação médica da segurada ou do recém-nascido
Publicação analisa conjuntura do emprego no Brasil e traz dossiê especial sobre os desafios globais discutidos pelo G20, presidido pelo Brasil
O esquema investigado identificou que recursos da ordem de R$ 1,0 bilhão foram depositados em espécie e transferidos para contas bancárias de empresas de fachada
Emitir nota fiscal garante a legalidade das operações, protege consumidores e empresas, fortalece a confiança dos clientes e assegura organização financeira
Saiba como funciona o programa, que visa recolocação de segurados no mercado de trabalho, e quem tem direito
Notícias Melhores
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs
O caso aconteceu em Gedling, Nottinghamshire, na Inglaterra
Em Taubaté, aposentado foi abordado em casa por uma suposta entrega de mercadoria. Para fazer a devolução do produto, o golpista pediu que fizesse biometria facial 'por questão de segurança'
O programa oferece cursos online e gratuitos, em módulos que podem ser acessados no site do Sebrae.
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil
Saber como contornar essa condição é fundamental para o bem-estar profissional e pessoal