Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Senado endurece penas contra empresas corruptas
Um projeto de lei do Senado (PLS 140/2018) torna mais dura a punição contra empresas responsabilizadas por corrupção. Pela legislação em vigor (Lei 12.846, de 2013), as pessoas jurídicas condenadas administrativa ou civilmente por atos contra o pod
01/01/1970 00:00:00
Um projeto de lei do Senado (PLS 140/2018) torna mais dura a punição contra empresas responsabilizadas por corrupção. Pela legislação em vigor (Lei 12.846, de 2013), as pessoas jurídicas condenadas administrativa ou civilmente por atos contra o poder público podem pagar multa no valor de até 20% do faturamento bruto. Além da reparação financeira, o projeto, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cria duas novas sanções.
A primeira delas proíbe que a empresa responsabilizada por corrupção receba incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos, entidades ou instituições financeiras controladas pelo poder público. A punição vai de um a cinco anos e vale apenas no âmbito do ente federativo que sofreu o dano (União, estados ou municípios).
A segunda sanção cancela o vínculo entre a pessoa jurídica e o poder público. O texto prevê a revogação de delegações, autorizações e permissões, a cassação de licenças e a rescisão de contratos relacionados ao ato que provocou o dano ao erário. A administração pública precisa comprovar que houve culpa ou dolo da empresa.
Do senador José Pimentel (PT-CE), o PLS 140/2018 também amplia as situações em que uma pessoa jurídica pode ser enquadrada na Lei Anticorrupção. De acordo com o texto, a responsabilização pode ocorrer mesmo que a firma não receba a vantagem ou o benefício pretendido. A punição independe do tipo de vínculo entre o indivíduo responsável pelo ato de corrupção e a empresa beneficiada pelo crime.
O projeto estabelece ainda a cumulatividade de penas, caso o ato cometido contra o poder público também resulte em infração à ordem econômica. Quando o mesmo ato configurar improbidade administrativa ou crime, o juiz competente pode conceder perdão judicial ou reduzir a pena privativa de liberdade dos representantes das empresas infratoras que colaborem com a investigação e o processo criminal.
Para o senador José Pimentel, o PLS 140/2018 resgata o objetivo original do projeto da Lei Anticorrupção. Segundo o parlamentar, a proposta enviada ao Congresso em 2010 e posteriormente sancionada “sofreu alterações que enfraqueceram o seu resultado”.
“Interesses e pressões de parlamentares levaram a que fossem aprovadas mudanças que tornaram mais frágeis as possibilidades de penalização a empresas corruptoras. A presente proposição visa resgatar as propostas originais e corrigir a lei vigente, para que o poder público tenha efetivamente meios para aplicar sanções”, justifica Pimentel.
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