Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
O que é o IVA, protagonista dos programas econômicos de cinco presidenciáveis
A adoção do Imposto sobre Valor Agregado deve simplificar o regime tributário atual, que desonera as famílias de menor renda em maior grau
01/01/1970 00:00:00
No Brasil, o sistema tributário é alvo de críticas constantes, de todos os setores da sociedade, e sua reforma vem sendo discutida há pelo menos 15 anos. Hoje, tramita na Câmara a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 293/04, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que propõe, dentre outras medidas de ajuste fiscal, a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
Neste ano, com a proximidade das eleições presidenciais, o IVA virou o centro do debate sobre reforma tributária. Ultrapassando os ideais políticos de esquerda e direita, a proposta aparece nos programas de governo de pelo menos cinco presidenciáveis: Ciro Gomes (PDT), Fernando Haddad (PT), Geraldo Alckmin (PSDB), Henrique Meirelles (MDB) e João Amoêdo (Novo).
Já adotado há anos por países da Europa e da América do Sul, o IVA é um imposto cobrado nas diferentes etapas da produção e da comercialização de bens e serviços. Esse sistema faz com que o tributo sobre consumo independa da forma como está organizada a cadeia produtiva, permitindo que o imposto repassado ao consumidor final seja igual ao recolhido ao longo de todo o processo, sem bitributação.
No Brasil, como sugerem os candidatos, a ideia do IVA é simplificar o regime tributário vigente pela substituição de outros cinco impostos que incidem sobre o consumo : PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).
Destes tributos, três são federais (PIS, Cofins e IPI), um é estadual (ICMS) e o outro, municipal (ISS), mas nenhum deles tem uma base abrangente o suficiente. O ICMS , por exemplo, incide sobre bens, serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual, enquanto o IPI - com inúmeras alíquotas definidas em uma tabela muito detalhada - recai apenas sobre produtos industrializados.
Além disso, todos esses impostos que incidem sobre o consumo afetam a população de baixa renda em maior grau. Isso porque, diferentemente do que acontece com o Imposto de Renda (IR), essas alíquotas não fazem distinção entre quem ganha mais e menos, ou seja: os mais ricos pagam o mesmo do que os mais pobres.
“Hoje, 51% da arrecadação total do governo com imposto vem dos tributos de consumo”, comenta Wagner Schimidt, professor de Planejamento Tributário do Ibmec-SP (Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais de São Paulo). “No IR, quem ganha mais paga mais, mas nos impostos sobre consumo não é assim. É a mesma carga tributária para diferentes classes de renda, o que é injusto”.
Obstáculos
O problema começa pelo fato de que hoje os estados e municípios são livres para definir as alíquotas dos impostos que lhe cabem e, com a adoção do IVA, receiam perder parte da arrecadação
Para adotar o IVA, o Brasil precisará vencer uma série de desafios impostos pela legislação atual e pelas diferentes esferas do governo. O problema começa pelo fato de que hoje os estados e municípios são livres para definir as alíquotas dos impostos que lhe cabem, como o ICMS e o ISS, e receiam perder parte da arrecadação com a substituição desses tributos pelo IVA.
No projeto que tramita na Câmara, está prevista uma redistribuição das competências tributárias da União, dos estados e dos municípios, o que pode solucionar, pelo menos em partes, essa questão. O ITR (Imposto Territorial Rural), por exemplo, deixaria de ser federal e passaria a ser municipal, assim como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), cuja arrecadação atualmente cabe aos estados.
As diferenças regionais também devem ser minimizadas com o sistema de cobrança do IVA adotado. Em alguns países, uma alíquota menor do imposto é cobrada em cada etapa do processo produtivo, mas por aqui, segundo sugere o projeto do deputado Hauly, a ideia é que haja uma porcentagem maior e única, que incida sobre os produtos e serviços logo antes que cheguem ao consumidor final.
“O primeiro sistema [cobrança de alíquotas menores em cada etapa do processo produtivo] funciona muito bem na Europa, mas jamais daria certo no Brasil”, avalia Schimidt. “Por aqui, as fases da produção de um determinado bem podem ser feitas em diferentes cidades ou estados, e essa divisão faria com que alguns lugares arrecadassem mais e outros menos”, completa.
O IVA no mundo
Em Portugal, o IVA é chamado de Imposto sobre o Valor Acrescentado, enquanto na Inglaterra e na França, por exemplo, leva o nome de VAT (Valued Added Tax) e TVA (Taxe sur la Valeur Ajoutée)
Na União Europeia, a aplicação das regras relativas ao IVA pode variar de lugar para lugar, mas todos os países adotam esse sistema de tributação. Em Portugal, o tributo é chamado de Imposto sobre o Valor Acrescentado, enquanto na Inglaterra e na França, por exemplo, leva o nome de VAT (Valued Added Tax) e TVA (Taxe sur la Valeur Ajoutée).
Muitos dos vizinhos sul-americanos do Brasil também adotam o IVA (Impuesto al Valor Agregado), como é o caso da Argentina , do Chile e do Uruguai. Nos três, as alíquotas do imposto - 21%, 19%, e 22%, nesta ordem - são menores do que a cobrada no Brasil (25%), que, ao lado da Noruega, é o país que tem os maiores tributos sobre consumo do mundo.
Segundo o professor do Ibmec-SP, o modelo uruguaio do IVA é o mais próximo daquele que se quer implantar no Brasil. “Por lá, há uma taxa básica de 22% e mais uma margem, de no mínimo 10%, que varia de acordo com o bem ou serviço a ser tributado”, explica Schimidt. “Esse ajuste é uma forma de compensar injustiças e não onerar nem o consumidor, nem o produtor. Pode funcionar melhor no Brasil”.
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