Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
A restituição do imposto de importação
Como conseguir, legalmente na Justiça, os direitos e benefícios do ex-tarifário?
01/01/1970 00:00:00
O imposto de importação é o imposto devido em relação a um produto estrangeiro. Ele tem uma função diferenciada dos demais impostos, que é o de estimular ou desestimular a aquisição de mercadorias e atividade empresarial interna e externa.
Por este motivo, o governo federal, criou uma politica econômica de consumo e investimento, chamada ex-tarifário, que consiste na redução temporária de alíquota do imposto de importação para 0% e 2% para máquinas, equipamentos e bens de informática e telecomunicação sem produção nacional equivalente.
No entanto, este benefício não é concedido para qualquer um, sendo necessário que cada importador solicite junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC a concessão do regime às mercadorias que pretenda importar. A concessão do regime é dada por meio da publicação de Resolução pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), após análise do pedido, pelo Comitê de Análise de Ex-Tarifários (CAEx), tendo verificado a ausência de produção nacional.
No entanto, para aqueles que desejam ter o “benefício”, o pedido gera uma processo administrativo bastante complexo junto ao MDIC – órgão executivo do governo federal. Antes de mais nada temos que observar que tem sido cada vez mais comum a chegada da mercadoria em território brasileiro, antes da concessão do benefício, o que acaba obrigando o importador a pagar o imposto de importação na alíquota original que pode chegar até 35% do valor aduaneiro, que compreende o montante pago pela mercadoria somado aos custos de frente e seguros internacionais.
A partir deste cenário, os tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça) tem entendido em recentes julgamentos, que o contribuinte importador não pode ser prejudicado com a morosidade da Administração Pública em analisar os pedidos de concessão de ex-tarifário, podendo este pleitear a restituição do valor pago a maior, quando a publicação das resoluções que concedem o benefício fiscal, aconteça após o pagamento dos impostos e registro da Declaração de Importação no portal do SISCOMEX.
Portanto é necessário que os importadores fiquem atentos para mais esta possibilidade de restituição de tributos, que comprovadamente se trata de uma excelente opção para a redução da carga tributária na importação, em vista da expressiva alíquota deste imposto. Esse é um dos casos, onde uma assessoria jurídica com planejamento aplicado em cada um dos casos pode trazer grandes benefícios para a empresa, mantendo-a atualizada de acordo com a lei e garantindo que possa usufruir das normas legais para melhoramento de seu caixa interno, contribuindo diretamente para seu crescimento.
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