Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Caixa concederá crédito consignado com garantia do FGTS
Os trabalhadores do setor privado com carteira assinada em todo o país poderão contatar operações de crédito consignado (com desconto na folha de pagamento) da Caixa Econômica Federal a partir de 26 de setembro com garantia do Fundo de Garantia do
01/01/1970 00:00:00
Os trabalhadores do setor privado com carteira assinada em todo o país poderão contatar operações de crédito consignado (com desconto na folha de pagamento) da Caixa Econômica Federal a partir de 26 de setembro com garantia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A data foi definida em reunião entre o presidente do banco, Nelson Antônio de Souza, e o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello.
Reformulada neste mês, a regulamentação do uso do FGTS como garantia para o crédito consignado proporcionará juros mais baixos para os tomadores. Isso porque os recursos da conta do trabalhador no fundo cobrirão eventuais calotes, o que reduz o risco para os bancos e permite à Caixa oferecer empréstimos com taxas menores.
Segundo o Ministério do Trabalho, essa linha de financiamento estará à disposição de 36,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada. Os empréstimos poderão ser pedidos em qualquer agência da Caixa.
Desde 2016, a Lei 13.313 previa o uso de parte do saldo do FGTS como garantia nas operações de crédito consignado. A modalidade, no entanto, não deslanchou porque a falta de regulamentação não trazia segurança para os bancos. As instituições financeiras só eram informadas do saldo do Fundo de Garantia do trabalhador no caso de um eventual desligamento da empresa. A possibilidade de que o funcionário, durante a vigência do crédito consignado, sacasse parte do FGTS para comprar um imóvel reduziria a quantia que poderia servir de garantia.
Com a nova regulamentação, a Caixa separará 10% do saldo da conta do FGTS de cada trabalhador e 40% da multa por rescisão para cobrir eventuais calotes nos empréstimos do crédito consignado. A quantia permanecerá na conta do FGTS do trabalhador, rendendo normalmente, até a quitação do empréstimo. A garantia será usada caso o empregado seja demitido sem justa causa e o banco não tenha mais como descontar as parcelas do crédito consignado do salário.
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