Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
CFC Regulamenta Parcelamento de Débitos
Através da Resolução CFC 1.546/2018 o órgão regulamentou o parcelamento de débitos com os respectivos conselhos regionais, relativos à exercícios anteriores.
01/01/1970 00:00:00
Através da Resolução CFC 1.546/2018 o órgão regulamentou o parcelamento de débitos com os respectivos conselhos regionais, relativos à exercícios anteriores.
Os montantes relativos a exercícios encerrados, de qualquer natureza ou ordem, atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, poderão ser pagos com redução dos acréscimos legais dos juros e da multa.
Os valores de exercícios encerrados poderão ser pagos das seguintes formas:
1 – à vista;
2 – em parcelas mensais de, no mínimo, R$ 70,00 (setenta reais).
As dívidas com o CRC que não tenham sido objeto de parcelamento anterior poderão ser pagos com redução sobre multa e juros, da seguinte forma:
I – à vista, com redução de 60% (sessenta por cento);
II – de 2 a 12 parcelas, com redução de 40% (quarenta por cento);
III – de 13 a 24 parcelas, com redução de 30% (trinta por cento);
IV – de 25 a 36 parcelas, com redução de 20% (vinte por cento).
O parcelamento sem redução poderá ser feito em até 48 (quarenta e oito) parcelas, respeitando-se o valor mínimo da parcela de R$ 70,00.
Observe-se que decai em cinco anos o direito dos Conselhos Regionais de Contabilidade de constituir os seus créditos.
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