Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
CEF aprova e divulga alteração no cronograma de implantação do eSocial
CEF aprova e divulga alteração no cronograma de implantação do eSocial
01/01/1970 00:00:00
Caixa Econômica Federal
Vice-Presidência de Fundos de Governo e Loterias
Circular nº 819, de 20 de agosto de 2018 D.O.U em 22/08/2018
A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, em consonância com a Lei nº 9.012/95, e com o Decreto n 8.373/14, em especial ao que estabelece o seu 1º do Art. 2º e Art. 8º, publica a presente C i r c u l a r. 1 Referentes aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado e divulga as alterações do cronograma de implantação trazidas pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 04, de 04/07/2018, publicada no DOU em 11/07/2018, ao disposto na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30 de agosto de 2016, publicado no DOU em 31/08/2016, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), aprovada pela Circular CAIXA nº 802, de 28/02/2018, publicada no DOU em 05/03/2018, definindo novas fases no cronograma e prazos para transmissão dos eventos que observará o descrito abaixo e demais detalhamentos de enquadramentos contidos naquela resolução:
1.1 Em julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos nos incisos III e IV;
1.2 Em janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016; e
1.3 Em janeiro de 2019, para o 4º grupo, que compreende o Segurado Especial e o pequeno produtor rural pessoa física.
1.4 A obrigação de utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019, para o 4º grupo, nos termos do inciso IV do caput, deve ser cumprida de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:
1.4.1 As informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial, aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial, deverão ser enviadas a partir de 8 (oito) horas do dia 14 de janeiro de 2019 e atualizadas desde então;
1.4.2 As informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial, aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial, deverão ser enviadas a partir de 8 (oito) horas do dia 1º de março de 2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e
1.4.3 As informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial, aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial, deverão ser enviadas a partir de 8 (oito) horas do dia 1º de maio de 2019, referentes a fatos ocorridos a partir dessa data.” (NR)
1.5 O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) que contrata empregado, ao segurado especial a que se refere o inciso VII do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e ao pequeno produtor rural pessoa física, contempla as seguintes definições, além de outras que venham a ser estabelecidas em atos específicos:
1.5.1 A microempresa, a empresa de pequeno porte e o microempreendedor individual (MEI) poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos previstos nos incisos I e II do 6º do art. 2º, de forma cumulativa com as relativas aos eventos previstos no inciso III do mesmo parágrafo; e
1.5.2 O segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos previstos nos incisos I e II do 8º do art. 2º, de forma cumulativa com as relativas aos eventos previstos no inciso III do mesmo parágrafo. ” (NR).
2. Fica revogado parcialmente o item 5 da Circular CAIXA 802, de 28 de fevereiro de 2018, publicada no DOU de 05/03/2018, no que concerne à revogação da Circular CAIXA 761, de 12 de abril de 2017. 3 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER GONÇALVES NUNES
Vice-Presidente Interino
Por D.O.U 22/08/18
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