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01/01/1970 00:00:00

PGFN alerta para tentativa de fraude sobre inscrição em Dívida Ativa da União

Órgão alerta que não entra em contato com pessoas físicas ou jurídicas para comunicar restituição, devolução ou doação de valores

01/01/1970 00:00:00

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alerta que não entra em contato com pessoas físicas ou jurídicas, seja qual for o meio utilizado, para tratar de restituição, devolução ou doação de valores relativos à Dívida Ativa da União (DAU).

Caso o contribuinte receba notificação relacionada a eventual inscrição na Dívida Ativa da União – DAU, poderá confirmar a existência de débitos consultando a lista de devedores no sítio da PGFN.

Essa confirmação pode ser realizada também forma presencial em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil – RFB, onde será possível também emitir o documento de arrecadação federal: DARF, DAS e GPS.

Tentativas de fraudes devem ser comunicadas à Polícia Federal da localidade onde a infração se consumou. Nenhum procurador ou servidor pode solicitar, em nome da PGFN, qualquer contribuição em favor de qualquer pessoa ou entidade.

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