Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Exclusão do Parcelamento PERT – Receita Ajusta Regras da Manifestação de Inconformidade
Através da Instrução Normativa RFB 1.824/2018 a Receita Federal do Brasil ajustou as regras relativas aos procedimentos e efeitos da aplicação do Processo Administrativo Fiscal – PAF – nas exclusões do Programa Especial de Regularização T
01/01/1970 00:00:00
Através da Instrução Normativa RFB 1.824/2018 a Receita Federal do Brasil ajustou as regras relativas aos procedimentos e efeitos da aplicação do Processo Administrativo Fiscal – PAF – nas exclusões do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).
Diante das hipóteses de exclusão do PERT, caso o contribuinte apresente tempestivamente manifestação de inconformidade, deve comprovar que não se enquadra na situação que motivou a exclusão, no prazo de 30 dias.
A manifestação de inconformidade deverá ser dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento.
Na exclusão por falta de pagamento das parcelas do parcelamento ou dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017, por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) alternados, a manifestação de inconformidade deverá estar acompanhada dos comprovantes de pagamento das parcelas e das obrigações correntes, ou de outros documentos que comprovem a inexistência de débitos exigíveis vencidos após 30 de abril de 2017, ou de parcelas em aberto, por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) alternados.
No caso de exclusão por inadimplência com o FGTS, a manifestação de inconformidade deverá estar acompanhada de comprovante de quitação para com esse fundo.
Na hipótese de exclusão pela constatação de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do contribuinte como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento, a manifestação de inconformidade deverá estar acompanhada de provas de que o contribuinte possui patrimônio suficiente para garantir a dívida objeto do parcelamento.
A exclusão por decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica optante, ou por concessão de medida cautelar fiscal, a manifestação de inconformidade deverá estar acompanhada da comprovação de que não houve, pelo juiz competente, decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica, ou de que a medida cautelar foi suspensa, conforme o caso.
Na hipótese de exclusão pela declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a manifestação de inconformidade deverá estar acompanhada de provas de que o contribuinte regularizou sua situação cadastral junto Receita Federal antes da exclusão.
Se exclusão se der pelo indeferimento dos créditos indicados, a manifestação de inconformidade deverá estar acompanhada, conforme o caso, das provas da existência dos créditos indeferidos, de que houve o pagamento dos débitos, de que foi apresentada impugnação contra o indeferimento decorrente de glosa de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ou de que foi apresentada manifestação de inconformidade contra o indeferimento do pedido de restituição.
Observe-se, ainda, que a manifestação de inconformidade contra a exclusão do PERT não tem efeito suspensivo, de forma que, mesmo diante de sua apresentação, os débitos incluídos no PERT prosseguirão em cobrança.
Notícias Técnicas
Eles fazem parte do núcleo familiar e têm legitimidade para pedir reparação
Para receber a pensão é indispensável que o requerente comprove a dependência do segurado falecido
Evento internacional debateu políticas públicas de qualificação profissional e o papel da migração para o desenvolvimento econômico na região
Estratégia-chave para proteger e expandir investimentos em tempos de incerteza.
Publicação analisa conjuntura do emprego no Brasil e traz dossiê especial sobre os desafios globais discutidos pelo G20, presidido pelo Brasil
A cautela deve nortear o processo de classificação fiscal
Em setembro de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2222, que traz disposições sobre a possibilidade de atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado
Ela inseria dados fictícios nos sistemas da autarquia para obter salários-maternidade irregulares
Membros da segunda fase do PAT-RTC, do qual faz parte o Grupo Técnico 20, tiveram seus nomes oficializados em portaria publicada na segunda-feira (7/10)
Notícias Empresariais
A recente publicação de portaria do Ministério da Fazenda, que institui o Programa de Transação Integral (PTI), traz novas oportunidades para empresas com débitos tributários de alto impacto econômico.
No Brasil, as mudanças na demanda com os novos hábitos dos clientes, os riscos específicos do setor e a preocupação com o cenário econômico aparecem em destaque em levantamento da EY
A funcionalidade, anunciada em parceria com a Cielo, tem como público-alvo os pequenos empreendedores
Desde o dia 1º de outubro as operações de importação que eram realizadas pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex LI/DI) estão migrando para a Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior.
Como as contribuições do microempreendedor não permitem um valor de benefício acima do mínimo, para que elas sejam validadas, é necessário complementar o percentual, pagando a diferença de 15%
Benefício é concedido em caso de internação médica da segurada ou do recém-nascido
Publicação analisa conjuntura do emprego no Brasil e traz dossiê especial sobre os desafios globais discutidos pelo G20, presidido pelo Brasil
O esquema investigado identificou que recursos da ordem de R$ 1,0 bilhão foram depositados em espécie e transferidos para contas bancárias de empresas de fachada
Emitir nota fiscal garante a legalidade das operações, protege consumidores e empresas, fortalece a confiança dos clientes e assegura organização financeira
Saiba como funciona o programa, que visa recolocação de segurados no mercado de trabalho, e quem tem direito
Notícias Melhores
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs
O caso aconteceu em Gedling, Nottinghamshire, na Inglaterra
Em Taubaté, aposentado foi abordado em casa por uma suposta entrega de mercadoria. Para fazer a devolução do produto, o golpista pediu que fizesse biometria facial 'por questão de segurança'
O programa oferece cursos online e gratuitos, em módulos que podem ser acessados no site do Sebrae.
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil
Saber como contornar essa condição é fundamental para o bem-estar profissional e pessoal