Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Temer deve sancionar lei de proteção de dados com vetos
Presidente tem até terça para dar aval; empresários esperam cortes técnicos
01/01/1970 00:00:00
O presidente Michel Temer tem até esta terça-feira (14) para sancionar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Brasil.
O texto foi aprovado no dia 10 de julho no Senado.
A proteção de dados, no entanto, é objeto de debate desde 2010 no Legislativo, quando o Ministério da Justiça abriu uma consulta pública sobre o tema.
A lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais online e offline, com o objetivo de "proteger direitos fundamentais de liberdade e privacidade", como determina o primeiro artigo.
Empresas do setor público e privado terão 18 meses de adequação após a sanção.
Toda organização que coletar dados de cidadãos precisará dispor informações sobre como processa, protege e guarda essas informações.
O projeto prevê a criação da ANDP (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), um órgão independente, com orçamento próprio, responsável pela fiscalização e disseminação de boas práticas.
Esse artigo, no entanto, tem risco de veto por Temer, como já informou a Folha.
Técnicos da Casa Civil dizem que só é possível criar um órgão dessa natureza por meio de lei específica.
De qualquer modo, o presidente estaria disposto a solucionar os objetos de veto.
Em reunião na quinta-feira (9) com representantes de empresas, organizações não governamentais e associações, disse que eventuais vetos seriam somente técnicos.
Há, no mínimo, três interpretações nos bastidores.
A primeira é de que o presidente vetará a autoridade para criá-la, posteriormente, por meio de decreto ou medida provisória.
A segunda é que deixará essa tarefa para o próximo governo. A terceira, e menos provável, é de que sancionará a lei na integralidade.
Em seminário sobre privacidade na semana passada, Andriei Gutierrez, gerente de Relações Governamentais e Assuntos Regulatórios da IBM, disse que há um debate marcado sobre o vício ou não de origem dessa autoridade, o que traz insegurança jurídica.
"O que me preocupa na indicação de veto da autoridade é o que será colocado no lugar, e de que maneira isso será colocado no lugar", disse.
Para Rafael Zanatta, advogado do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), há risco de a exclusão da autoridade descalibrar a lei se vier acompanhada de outros vetos.
"Se, para além da autoridade, houver veto às multas, a lei pode ficar com uma fiscalização muito frouxa", afirma.
Segundo ele, a autoridade, a exemplo de países da União Europeia, serve para manter uma "ameaça saudável" às empresas e ao poder público.
Nesta segunda-feira (13), o Idec envia uma carta de apelo a Temer, em que relembra sua posição de apoio ao interesse dos consumidores no contexto da criação do Código de Defesa do Consumidor.
O governo recebeu pedidos de veto de diversos ministérios.
Na prática, qualquer organização que coletar dados (de uma farmácia ao Facebook) precisará ter um encarregado para responder à ANDP.
Especialistas dizem, no entanto, que a autoridade pode criar normas posteriores sobre o papel do encarregado, como dispensa.
O cidadão poderá solicitar informações sobre quando, como e por que suas informações são coletadas, armazenadas e compartilhadas. Terão direito à revogação e portabilidade dos dados.
O lado positivo para as empresas será a segurança jurídica, já que uma lei geral unifica todas as regras relativas à privacidade no Brasil.
O lado negativo, porém, está no custo de adaptação às regras impostas pela lei, segundo empresários.
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