Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Reforma tributária aguarda o próximo presidente
Após as eleições, comissão especial da Câmara dos Deputados terá pronta para votar nova legislação tributária, que promete racionalizar, tornar mais justa e eficiente a cobrança de impostos
01/01/1970 00:00:00
A promulgação da Proposta de Emenda Constitucional nº 293/04, no entanto, só poderá ocorrer após o fim da vigência da intervenção federal na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro (Decreto nº 9.288/18), prevista para 31 de dezembro de 2018. O calendário de tramitação final coincide com o início do mandato do novo presidente a ser eleito em outubro.
O próximo mandatário poderá se beneficiar da convergência, segundo especialistas, em torno das necessidades de mudança na lei tributária, para simplificar a cobrança, acabar com a guerra fiscal entre os estados e diminuir os chamados “efeitos regressivos” - que tendem a onerar os contribuintes de renda menor.
Esses problemas são apontados por especialistas de entidades e órgãos diferentes como o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal , o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) e o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), responsável pelo o cálculo do Impostômetro.
IVA
Nas propostas há diferenças quanto à abrangência da reforma, prazos, gradualismo, repartição da arrecadação, peso das alíquotas e autonomia das unidades da Federação para tributar. É quase senso comum a criação do Imposto de Valor Adicionado (IVA).
Alexandre Ywata, diretor de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais do Ipea, defende a adoção do IVA e explica como funciona o imposto.
“A empresa tem sua receita em função da venda de seu produto ou serviço. Dessa receita que será tributada, desconta-se antes o gasto com os insumos oferta daquele bem (matéria prima, transporte, energia, consultorias). Assim, uma empresa que teve faturamento de R$ 2 milhões e que tem gastos de R$ 1,8 milhão com insumos, e terá tributação em cima de R$ 200 mil”.
Na PEC, em fase final de acolhimento de emendas, o IVA substitui o ICMS, IPI, ISS, Cofins, salário-educação.
A reforma descrita na proposta de emenda constitucional também acaba com o IOF e ainda estabelece um imposto seletivo para arrecadação federal sobre energia elétrica, combustíveis líquidos e derivados, comunicação, cigarros bebidas e veículos; entre outras medidas.
O relator da proposta, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), afirma que não haverá aumento da carga tributária e nem perda de arrecadação para a União e para os estados.
No caso dos municípios, esses receberão mais tributos. Hauly acredita que haverá mais recursos com aumento da eficiência de arrecadação, diminuição de litígios e da burocracia.
“Ao simplificar e eliminar nove tributos da base de consumo substituir pelo IVA e um apêndice, vamos diminuir totalmente a burocracia”, prevê.
Para Bernardo Appy, ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda e hoje à frente do CCiF, a reforma tributária sobre bens e serviços “é a medida com maior impacto no aumento da produtividade num horizonte de 10 a 20 anos”. Por isso, “deveria estar na agenda de qualquer governo que deseja aumentar a renda dos brasileiros nas próximas décadas”.
O ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, enfatiza que o próximo presidente deverá se mobilizar para viabilizar melhoria na legislação tributária.
“Se não houver a intervenção direta do [Poder] Executivo nada anda. É fora de propósito imaginar que o Congresso tenha capacidade de iniciativa para deflagrar modificações desse porte”.
Caso a reforma tributária venha a ser aprovada como descrita na PEC, o novo presidente terá de atuar no Parlamento pela aprovação da legislação complementar que definirá, entre outras coisas, alíquotas dos novos impostos. O novo governo também deverá cuidar da criação e implantação das plataformas eletrônicas para declaração de ganhos e arrecadação dos novos impostos.
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