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01/01/1970 00:00:00

Derex foi extinta, mas obrigação continua para pessoas físicas e jurídicas com recursos em moeda estrangeira

A Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações – Derex foi extinta, mas a obrigação de prestação de contas para as pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil

01/01/1970 00:00:00

A Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações – Derex foi extinta, mas a obrigação de prestação de contas para as pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que mantêm recursos em moeda estrangeira no exterior continua, conforme a Instrução Normativa nº 1.801/2018.

A partir de 2018, todas as empresas sujeitas à tributação pelo Lucro Real devem incluir os dados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF, com vencimento até 31 de julho. Já os estabelecimentos inscritos no Supersimples devem prestar as informações relacionadas à moeda estrangeira até o dia 20 de cada mês no Programa Coleta Nacional, disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC. Por sua vez, as pessoas físicas devem informar os dados na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, até o dia 30 de abril de cada ano.

Quem não cumprir com a obrigação, entregar a declaração com atrasos, erros ou omissões de informações estará sujeito à multa de 10% incidentes sobre o valor dos recursos mantidos ou utilizados no exterior; ou 0,5% por mês-calendário ou fração, incidente sobre o valor correspondente aos recursos mantidos ou utilizados no exterior e não informados ao fisco no prazo estabelecido.

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