Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Derex foi extinta, mas obrigação continua para pessoas físicas e jurídicas com recursos em moeda estrangeira
A Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações – Derex foi extinta, mas a obrigação de prestação de contas para as pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil
01/01/1970 00:00:00
A Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações – Derex foi extinta, mas a obrigação de prestação de contas para as pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que mantêm recursos em moeda estrangeira no exterior continua, conforme a Instrução Normativa nº 1.801/2018.
A partir de 2018, todas as empresas sujeitas à tributação pelo Lucro Real devem incluir os dados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF, com vencimento até 31 de julho. Já os estabelecimentos inscritos no Supersimples devem prestar as informações relacionadas à moeda estrangeira até o dia 20 de cada mês no Programa Coleta Nacional, disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC. Por sua vez, as pessoas físicas devem informar os dados na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, até o dia 30 de abril de cada ano.
Quem não cumprir com a obrigação, entregar a declaração com atrasos, erros ou omissões de informações estará sujeito à multa de 10% incidentes sobre o valor dos recursos mantidos ou utilizados no exterior; ou 0,5% por mês-calendário ou fração, incidente sobre o valor correspondente aos recursos mantidos ou utilizados no exterior e não informados ao fisco no prazo estabelecido.
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