Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Após aprovação da Câmara, governo quer reduzir multa por distratos
O governo quer reduzir pela metade a multa a ser paga por quem comprar imóvel na planta e, depois, desistir do negócio. O Palácio do Planalto trabalha para que a penalidade seja de 25% do valor já pago e não 50% como aprovou a Câmara na semana passa
01/01/1970 00:00:00
O governo quer reduzir pela metade a multa a ser paga por quem comprar imóvel na planta e, depois, desistir do negócio. O Palácio do Planalto trabalha para que a penalidade seja de 25% do valor já pago e não 50% como aprovou a Câmara na semana passada. O tema está em debate no Senado, onde o texto começa a tramitar.
O Planalto articula a retirada de um parágrafo do projeto de lei aprovado pelos deputados. Esse trecho estabelece uma multa de 50% nos casos de devolução de imóveis construídos no chamado regime de afetação - regime da maioria dos empreendimentos, pelo qual cada prédio tem CNPJ próprio para proteger interesses dos compradores.
Sem o parágrafo, a multa será de 25% para todos os casos de devolução do imóvel. Assim, a penalidade ficará mais próxima de decisões recentes da Justiça que estabeleceram valor de 10% a 25% do valor pago à construtora.
A mudança terá impacto no bolso do consumidor. Para se ter uma ideia, é possível tomar como exemplo um edifício com apartamentos de dois quartos lançado recentemente em São Paulo. O empreendimento, com preços a partir de R$ 580 mil, fica pronto em 2021. Se o comprador assinar o contrato hoje e desistir do negócio um ano antes da entrega das chaves, terá pago R$ 101,5 mil com a soma da entrada, parcelas mensais e intermediárias. Pela regra aprovada na Câmara, a desistência geraria multa de R$ 50,7 mil. Com a mudança defendida pelo governo, o valor cai pela metade, para R$ 25,3 mil.
Suficiente
Um dos argumentos do governo é que o novo porcentual é suficiente para cobrir custos das empresas. Construtoras reconhecem que o valor cobre os gastos na maioria dos casos, mas desde que a multa seja apenas destinada à empresa e não pague despesas adicionais, como a corretagem do imóvel.
Para mudar o texto, existem duas possibilidades: que o Senado tire esse trecho do projeto ou que o presidente vete o parágrafo. As duas opções não exigem retorno do projeto à Câmara e permitem uma solução rápida. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não se opõe à derrubada do parágrafo.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), confirmou a perspectiva de mudança. "Se o Senado entender que há necessidade, vamos adequar para que o assunto tenha um final feliz para todos", disse, na terça-feira, 12, após reunião com representantes do setor imobiliário.
O presidente da Confederação Brasileira da Indústria da Construção Civil (CBIC), José Carlos Martins, disse que não solicitou alteração no texto e salientou que a prioridade é uma conclusão rápida desse processo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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