Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
MEI pode optar por débito automático para evitar inadimplência
Recolhimento da guia mensal muitas vezes não acontece por distração do empreendedor
01/01/1970 00:00:00
Problema recorrente entre microempreendedores individuais (MEI), a inadimplência com os impostos por descuido pode ser evitada por meio do débito automático. Basta acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a modalidade.
Todo mês, o MEI recolhe por volta de R$ 50, pagando o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). Estar em dia com o DAS cobre todos os impostos e também permite usufruir da Previdência Social, com auxílios por afastamento e aposentadoria.
O cálculo do valor corresponde a 5% do salário mínimo, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para comércio e indústria, ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços, se prestador de serviços.
Para optar pelo débito automático, é preciso acessar o portal, informar o CNPJ, CPF e um código de acesso, que é uma senha. Na página, há um campo para gerá-la, caso tenha se esquecido.
Para pode agendar o débito automático, é preciso ter conta corrente em bancos específicos. As instituições são: Banco do Brasil, da Amazônia, Santander, Banestes, do Estado do Rio Grande do Sul, de Brasília, Caixa, Bradesco, Mercantil do Brasil, Sicredi e Sicoob.
Se o contribuinte estiver utilizando algum benefício da Previdência, ele deverá fazer o pagamento avulso da DAS. Nesse período, o MEI não paga INSS. Por isso, o débito automático está vetado.
Como nas demais contas, sempre verifique se o débito foi realizado para evitar inclusão entre os devedores.
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