Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Comissão autoriza empresa a manter programa complementar de distribuição de lucros
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei 6387/16, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que faculta às empresas manter programa próprio de distribuição de lucros basea
01/01/1970 00:00:00
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei 6387/16, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que faculta às empresas manter programa próprio de distribuição de lucros baseado nos seus resultados, de modo complementar ao programa instituído pela Lei 10.101/00.
O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Vander Loubet (PT-MS).
A Lei 10.101/00 regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR). Algumas empresas, em negociação com seus empregados, instituíram um programa complementar, paralelo ao PLR tradicional, permitindo aos trabalhadores um ganho adicional em anos de bom desempenho econômico. Os programas próprios surgiram, principalmente, no setor financeiro.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), no entanto, entendeu ser ilegal a existência simultânea de dois programas de distribuição de lucros em uma mesma empresa. Ao analisar o programa complementar do grupo Itaú Unibanco, o órgão questionou o não recolhimento das contribuições previdenciárias sobre o valor pago. O Carf é ligado ao Ministério da Fazenda e julga em segunda instância administrativa os litígios em matéria tributária.
Com o projeto, o deputado Carlos Bezerra espera resolver de vez a situação, permitindo às empresas manter programas próprios de distribuição dos lucros, além do PLR previsto em lei.
Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
- PL-6387/2016
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