Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Sai edição extra do Diário Oficial com MPs dos caminhoneiros
O governo publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, as três medidas provisórias (MPs), anunciadas pelo presidente Michel Temer e negociadas com os caminhoneiros, paralisados desde o último dia 28. As medidas foram publicadas na noite de
01/01/1970 00:00:00
O governo publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, as três medidas provisórias (MPs), anunciadas pelo presidente Michel Temer e negociadas com os caminhoneiros, paralisados desde o último dia 28. As medidas foram publicadas na noite de ontem (27) e reúnem as MPs 831, 832 e 833.
O ponto alto está na MP 832 que institui a chamada Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. É a medida que estabelece a tabela mínima para o frete. Não há valores nem percentuais, mas detalhes sobre como os números serão negociados.
A MP 832 destaca que o processo de fixação dos preços mínimos contará com a participação dos representantes das cooperativas de transporte de cargas e dos sindicatos de empresas e de transportadores autônomos. Para a fixação dos preços mínimos, diz a medida, serão considerados, prioritariamente, os custos do óleo diesel e dos pedágios.
O texto informa também que a decisão se estende às cargas em geral, a granel, as que necessitam ser refrigeradas, as perigosas e as chamadas neogranel (formadas por conglomerados homogêneos de mercadorias, de carga geral, sem acondicionamento específico e cujo volume ou quantidade possibilite o transporte em lotes, em um único embarque).
A MP 833 é a que determina que os veículos de transporte de cargas que circularem vazios ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos. A medida vale para todas as rodovias do país.
A MP 831 define que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) contratará transporte rodoviário de cargas, com dispensa do procedimento licitatório, para até 30% da demanda anual de frete da empresa. A medida interfere principalmente na ação dos caminhoneiros autônomos.
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