Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) encerra em 31 de maio
Encerra na próxima quinta-feira (31) o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário 2017. A obrigação acessória tem como objetivo a entrega online dos dados contábeis das empresas, garantindo assim maior
01/01/1970 00:00:00
Encerra na próxima quinta-feira (31) o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário 2017. A obrigação acessória tem como objetivo a entrega online dos dados contábeis das empresas, garantindo assim maior agilidade e segurança ao processo de controle de informações. Com isso, a entrega física dos mesmos dados à Junta Comercial não é mais necessária.
Com a ECD a Receita Federal tem a capacidade de integrar diferentes sistemas e melhor fiscalizar as obrigações tributárias e previdenciárias das empresas, diminuindo os incidentes de fraudes e sonegações fiscais. Em contrapartida, há significativa redução no custo para a entrega dos respectivos dados, uma vez que todo o procedimento é realizado online.
Parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a ECD compreende a transmissão online dos Livros Diário, Razão e Livro Balancetes Diários, e de outras fichas e livros considerados como auxiliares e que são utilizados na contabilidade das empresas. Os dados correspondem ao ano-calendário de 2017 – entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em questão.
Para este ano o ECD conta com novidades. Pela primeira vez as micro e pequenas empresas também são obrigadas a realizar a escrituração, desde que tenham recebido aportes de capital. O mesmo se aplica às pessoas físicas imunes ou isentas. Estas últimas também devem realizar o procedimento caso tenham recebido contribuições (doações, incentivos, subvenções e auxílios) superiores a R$ 1,2 mi no decorrer do período.
Desta forma, o ECD é obrigatório para as seguintes pessoas jurídicas:
– Sujeitas à tributação no Imposto de Renda com base no lucro real;
– Tributadas no lucro presumido (que não distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superiores ao valor da base de cálculo do Imposto);
– Imunes ou isentas que tenham recebido investimento financeiro de investidor-anjo ou que tiveram contribuições superiores a R$ 1,2 mi no período;
– Micro e pequenas empresas que tenham recebido aportes de capital (investidor-anjo);
– Sociedades em Conta de Participação (SPC).
Empresas enquadradas no Simples Nacional ou inativas (que não realizaram atividades no período), órgãos públicos, autarquias e fundações públicas podem optar por realizar ou não o processo. Pessoas físicas imunes ou isentas (que não tenham recebido contribuições ou que as mesmas sejam inferiores a R$ 1,2 mi no período) e micro e pequenas empresas sem aportes de capital também podem optar.
Caso não envie as informações dentro do prazo, a empresa corre risco de ser multada entre R$ 500,00 (quando tributada pelo lucro presumido ou Simples Nacional) e R$ 1.500,00 (demais pessoas jurídicas). O prazo final encerra às 23h59 de quinta-feira, dia 31 de maio.
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