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Notícia
Comissão aprova prazo para extinção de registros de empresas
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que dá o prazo de cinco dias úteis, após a baixa da empresa, para que todos os registros dela sejam extintos da Rede Nacional para a S
01/01/1970 00:00:00
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que dá o prazo de cinco dias úteis, após a baixa da empresa, para que todos os registros dela sejam extintos da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). A proposta é de autoria do senador Hélio José (Pros-DF).
O Projeto de Lei 8239/17 altera a lei que criou a Redesim (11.598/07), um sistema integrado, envolvendo as três esferas administrativas do serviço público (União, estados e municípios), que possibilita ao empresário dar entrada a todos os documentos necessários para abrir, alterar ou fechar a empresa em um único local (junta comercial do estado).
A rede foi criada para melhorar o ambiente de negócios no País. Sem ela, por exemplo, uma pessoa que deseje abrir uma empresa de venda de mercadorias precisa obter registro em órgãos diferentes como a Junta Comercial (registro legal), Receita Federal (CNPJ) e Secretaria Estadual da Fazenda (inscrição estadual).
A lei já obriga a baixa da empresa solicitante em todos os órgãos da Redesim, mas sem impor um limite temporal. Segundo o relator do projeto, deputado Helder Salomão (PT-ES), a ausência desse limite “pode tornar [o empresário] refém da lentidão burocrática ainda presente em muitos órgãos administrativos”.
“A proposta prevê a extinção de qualquer registro do empresário, não dando margens a intermináveis demandas administrativas que solicitem ao empresário a comprovação de sua efetiva baixa”, acrescentou Salomão.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
- PL-8239/2017
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