Nova Portaria visa combater práticas irregulares e fortalecer a saúde alimentar dos trabalhadores
Notícia
NF-e 4.0. Cuidado para não perder o prazo
A NF-e 4.0 irá substituir a versão 3.1 da nota fiscal eletrônica e, com isso, algumas mudanças significativas vão acontecer. Por isso, vale apenas lembrar seus clientes para evitar problemas futuros.
01/01/1970 00:00:00
A NF-e 4.0 irá substituir a versão 3.1 da nota fiscal eletrônica e, com isso, algumas mudanças significativas vão acontecer. Por isso, vale apenas lembrar seus clientes para evitar problemas futuros.
O objetivo deste post é explicar claramente como as alterações podem afetar seus clientes e consequentemente a contabilidade.
A NF-e 4.0 é a versão que vai substituir. Esta mudança foi anunciada em novembro de 2016 pelo Encat, que informou que o novo layout da nota fiscal eletrônica entrará em vigor até 2018.
Homologação: 20 de novembro de 2017
Produção da versão: 4 de dezembro de 2017
Final da vigência da versão 3.1: 2 de julho de 2018.
A partir desta data quem ainda não migrou para o layout 4.0 não conseguirá mais emitir a nota, portanto muito atenção aos prazos.
Principais mudanças trazidas pelo layout 4.0
01. Campo de pagamento
O novo grupo de campos “ Informações de Pagamento ” foi implementado para levar as informações detalhadas sobre o pagamento realizado em operações acobertadas por NF-e e NFC-e. Aqui o objetivo do fisco é cruzar os dados com outras fontes e assim identificar fraudes como as praticadas com cartões de crédito.
As opções aceitas são:
01=Dinheiro
02=Cheque
03=Cartão de Crédito
04=Cartão de Débito
05=Crédito Loja
10=Vale Alimentação
11=Vale Refeição
12=Vale Presente
13=Vale Combustível
14=Duplicata Mercantil
15=Boleto Bancário
90= Sem pagamento
99=Outros
Para os casos de vendas com cartões, é possível informar também as bandeiras das operadoras:
01=Visa
02=Mastercard
03=American Express
04=Sorocred
05=Diners Club
06=Elo
07=Hipercard
08=Aura
09=Cabal
99=Outros
2. Fundo de Combate à Pobreza
O Fundo de Combate à Pobreza é um instituto criado para minimizar o impacto de desigualdades sociais entre os estados brasileiros. Nele pode ser incluído um percentual no ICMS das operações internas ou operações interestaduais com Substituição Tributária, não atendida nos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.
Na versão 3.10 da NF-e não existia separação entre a alíquota do ICMS e a do FCP, mas agora, as informações referentes ao valor da base de cálculo e valor em reais são preenchidas em campos distintos facilitando assim a apuração do ICMS nestes estados.
3. Código GTIN
O código de barras GTIN será obrigatório e confirmado seguindo as normas do Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Os produtos que não possuem o GTIN, devem constar como “Sem GTIN” na nota fiscal.
Nos campos cEAN e cEANTrib devem ser preenchidos os códigos GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14) de acordo com o produto. Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal “SEM GTIN”. Nos demais casos, deve-se preencher com GTIN contido na embalagem com código de barras.
No caso de cEANTrib, o GTIN tributário deve corresponder ao GTIN da menor unidade comercializada no varejo identificável por código GTIN.
Regras de Validação do GTIN
A Sefaz passará a validar os campos cEAN e cEANTrib da seguinte forma:
Se está em branco
- Para NF-e esta validação começou no dia 02/01/2018, mas para NFC-e será validado a partir do dia 02/07/2018
- Se o dígito de controle é válido
- Se o prefixo do código (que indica a entidade GS1 que concedeu a faixa de códigos) é válido
- Se trata de um agrupamento de produtos homogêneos
A Nota Técnica também indica que futuramente será implementada a validação que verifica se o GTIN informado é incompatível com NCM ou CEST do produto.
4. Indicador de Escala Relevante
A nova versão permite que bens e mercadorias que não podem se submeter ao regime de Substituição Tributária sejam sinalizados por meio do Indicador de Escala Relevante. Sendo assim, o contribuinte deve informar se o produto é ou não produzido em Escala Relevante.
O Campo indEscala pode conter os parâmetros “ S ”, que indica que o produto foi fabricado em escala relevante , e “ N ”, que indica que o produto foi fabricado em escala NÃO relevante .
Conforme o parágrafo 8º da Cláusula 23ª do Convênio ICMS 52/17, quando a NF-e acobertar qualquer operação com produtos fabricados em escala NÃO industrial, deverá conter o CNPJ do fabricante. Para comportar essa informação, a NT 2016.002 v1.20 apresentou a tag CNPJFab, que só é obrigatória nos casos em que o valor da tag indEscala for “N”.
5. Anvisa
A NF-e 4.0 trouxe um novo campo para o ramo de medicamentos, o campo foi criado para informar o código de Produto da ANVISA (cProdANVISA). Nele deve ser informado o número de registro dos medicamentos e matérias-primas farmacêuticas presentes na nota de acordo com a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento (CMED).
Outra alteração na NF-e 4.0 foi que campos específicos de lote para medicamentos foram excluídos na nova versão da nota. Agora, eles fazem parte do Grupo Rastreabilidade de Produto. Logo, empresas que preenchiam essas informações na NF-e 3.10 no grupo de medicamentos são obrigadas a continuar preenchendo as mesmas informações no grupo de rastreabilidade.
Notícias Técnicas
Saiba como garantir os direitos previdenciários e assistenciais dos menores de idade
Presidente promete isentar rendas menores enquanto cobra mais de grandes investidores e especuladores financeiros.
Reunião no Palácio Itamaraty contará com a presença de ministros e representantes de trabalhadores e empregadores para discutir avanços na parceria Brasil-OIT, com foco em políticas públicas e desenvolvimento social
Medida é o primeiro passo visando a adesão ao programa lançado pelo Climate Investment Funds (CIF) voltado para a transição industrial em países em desenvolvimento
A partir desta sexta-feira (11 /10), sites de bets que não constam na lista autorizada pelo MF começam a ser retirados do ar
Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Eles fazem parte do núcleo familiar e têm legitimidade para pedir reparação
Para receber a pensão é indispensável que o requerente comprove a dependência do segurado falecido
Evento internacional debateu políticas públicas de qualificação profissional e o papel da migração para o desenvolvimento econômico na região
Notícias Empresariais
Entenda as regras e prazos para recontratar ex-funcionários como Microempreendedores Individuais e evite problemas legais no processo.
Minas Gerais e São Paulo se destacam em iniciativas de parcerias público-privadas, atraindo investimentos e melhorando a competitividade através de infraestrutura eficiente.
Horário de verão está previsto para acontecer daqui a um mês.
Secretaria de Reformas Econômicas apresenta estudo técnico e recomenda dois conjuntos de medidas de aperfeiçoamento ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência
A recente publicação de portaria do Ministério da Fazenda, que institui o Programa de Transação Integral (PTI), traz novas oportunidades para empresas com débitos tributários de alto impacto econômico.
No Brasil, as mudanças na demanda com os novos hábitos dos clientes, os riscos específicos do setor e a preocupação com o cenário econômico aparecem em destaque em levantamento da EY
A funcionalidade, anunciada em parceria com a Cielo, tem como público-alvo os pequenos empreendedores
Desde o dia 1º de outubro as operações de importação que eram realizadas pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex LI/DI) estão migrando para a Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior.
Como as contribuições do microempreendedor não permitem um valor de benefício acima do mínimo, para que elas sejam validadas, é necessário complementar o percentual, pagando a diferença de 15%
Benefício é concedido em caso de internação médica da segurada ou do recém-nascido
Notícias Melhores
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs
O caso aconteceu em Gedling, Nottinghamshire, na Inglaterra
Em Taubaté, aposentado foi abordado em casa por uma suposta entrega de mercadoria. Para fazer a devolução do produto, o golpista pediu que fizesse biometria facial 'por questão de segurança'
O programa oferece cursos online e gratuitos, em módulos que podem ser acessados no site do Sebrae.
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil