Nova Portaria visa combater práticas irregulares e fortalecer a saúde alimentar dos trabalhadores
Notícia
PGR defende suspensão do Convênio ICMS 52/2017
Inconstitucionalidade da norma é discutida no STF. Alegação é de que só lei complementar pode tratar de ICMS
01/01/1970 00:00:00
O convênio foi aprovado em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O caso é discutido no Supremo por meio da ADI 5.866, que trata da inconstitucionalidade do convênio, uma vez que regulamenta o regime de substituição tributária do ICMS em operações interestaduais, matéria que estaria reservada à lei complementar.
Para Raquel Dodge, procuradora-geral da República, somente lei complementar poderia tratar da cobrança de ICMS aos contribuintes, substituição tributária, regime de compensação tributária e fixação do local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços.
“O imposto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), apesar de ser de competência dos Estados e do Distrito Federal (CF, art. 155-II), demanda configuração jurídica nacional, em virtude da potencial repercussão extraterritorial do tributo e da possibilidade de configuração de guerra fiscal”, ressaltou.
Além disso, apontou que o Confaz não possui autorização constitucional para dispor sobre normas gerais do regime de substituição tributária e antecipação do ICMS.
“Não cabe ao Confaz dispor sobre base de cálculo, compensação tributária, substituição tributária, contribuinte etc. Isso porque o Confaz não possui a legitimidade democrática necessária para a instituição de tributo, exigida pelos diversos dispositivos do ordenamento constitucional”, afirmou Dodge em parecer.
Sobre a ação que tramita no Supremo sobre a inconstitucionalidade do convênio, a PGR opinou pelo não conhecimento, já que a declaração de inconstitucionalidade do convênio produziria efeito “repristinatório indesejado”, porque ficariam vigentes os convênios antigos que possuem o mesmo vício de inconstitucionalidade apontados no Convênio 52/2017.
Dodge apontou ainda que, pela jurisprudência do STF, ao não impugnar todas as normas que compõem o convênio apontado como inconstitucional, fica impedido o conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade por inutilidade do provimento jurisdicional.
A procuradora-geral ressaltou que o Convênio ICMS 52/2017 implementa mudanças “significativas” na sistemática do regime de substituição tributária do ICMS em operações interestaduais, “o que interfere na dinâmica nacional de recolhimento do tributo”.
O caso
A ADI foi apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) que pede a inconstitucionalidade das cláusulas 3ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª, 24ª, 26ª e 27ª do convênio.
Ao Supremo, a CNI afirmou que Constituição Federal prevê que o regime de substituição tributária, no âmbito do ICMS, deve ser tratado em lei complementar, e por isso não pode o convênio veicular as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária.
Durante o recesso judiciário, a Presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, deferiu parcialmente o pedido de medida cautelar, determinando a suspensão das cláusulas 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª 16ª, 24ª e 26ª.
O Ministro da Fazenda encaminhou parecer da Procuradoria da Fazenda Nacional, em que se apontou que o Presidente do Confaz não possui responsabilidade pela edição do Convênio ICMS 52/2017, “uma vez que a posição do representante da União no Confaz é neutra”.
Notícias Técnicas
Saiba como garantir os direitos previdenciários e assistenciais dos menores de idade
Presidente promete isentar rendas menores enquanto cobra mais de grandes investidores e especuladores financeiros.
Reunião no Palácio Itamaraty contará com a presença de ministros e representantes de trabalhadores e empregadores para discutir avanços na parceria Brasil-OIT, com foco em políticas públicas e desenvolvimento social
Medida é o primeiro passo visando a adesão ao programa lançado pelo Climate Investment Funds (CIF) voltado para a transição industrial em países em desenvolvimento
A partir desta sexta-feira (11 /10), sites de bets que não constam na lista autorizada pelo MF começam a ser retirados do ar
Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Eles fazem parte do núcleo familiar e têm legitimidade para pedir reparação
Para receber a pensão é indispensável que o requerente comprove a dependência do segurado falecido
Evento internacional debateu políticas públicas de qualificação profissional e o papel da migração para o desenvolvimento econômico na região
Notícias Empresariais
Entenda as regras e prazos para recontratar ex-funcionários como Microempreendedores Individuais e evite problemas legais no processo.
Minas Gerais e São Paulo se destacam em iniciativas de parcerias público-privadas, atraindo investimentos e melhorando a competitividade através de infraestrutura eficiente.
Horário de verão está previsto para acontecer daqui a um mês.
Secretaria de Reformas Econômicas apresenta estudo técnico e recomenda dois conjuntos de medidas de aperfeiçoamento ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência
A recente publicação de portaria do Ministério da Fazenda, que institui o Programa de Transação Integral (PTI), traz novas oportunidades para empresas com débitos tributários de alto impacto econômico.
No Brasil, as mudanças na demanda com os novos hábitos dos clientes, os riscos específicos do setor e a preocupação com o cenário econômico aparecem em destaque em levantamento da EY
A funcionalidade, anunciada em parceria com a Cielo, tem como público-alvo os pequenos empreendedores
Desde o dia 1º de outubro as operações de importação que eram realizadas pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex LI/DI) estão migrando para a Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior.
Como as contribuições do microempreendedor não permitem um valor de benefício acima do mínimo, para que elas sejam validadas, é necessário complementar o percentual, pagando a diferença de 15%
Benefício é concedido em caso de internação médica da segurada ou do recém-nascido
Notícias Melhores
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs
O caso aconteceu em Gedling, Nottinghamshire, na Inglaterra
Em Taubaté, aposentado foi abordado em casa por uma suposta entrega de mercadoria. Para fazer a devolução do produto, o golpista pediu que fizesse biometria facial 'por questão de segurança'
O programa oferece cursos online e gratuitos, em módulos que podem ser acessados no site do Sebrae.
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil