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01/01/1970 00:00:00

Senado pode votar adesão de agências de publicidade ao Simples

Está pronto para ser incluído na pauta de votação do Plenário do Senado o projeto que permite a adesão de empresas de publicidade e propaganda no Sistema Simplificado de Pagamento de Impostos e Contribuições Federais (Simples). Atualmente, a Lei

01/01/1970 00:00:00

Está pronto para ser incluído na pauta de votação do Plenário do Senado o projeto que permite a adesão de empresas de publicidade e propaganda no Sistema Simplificado de Pagamento de Impostos e Contribuições Federais (Simples). Atualmente, a Lei do Simples proíbe o ingresso dessas empresas.

Para o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), autor do PLS 17/2006, trata-se de uma restrição injusta e sem amparo na Constituição, “tendo sido imposta pela Secretaria da Receita Federal por motivos meramente arrecadatórios”. O texto do projeto ainda determina ao Poder Executivo estimar o montante de renúncia fiscal resultante da adesão de empresas de publicidade ao Simples, compatibilizando a medida com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Submetida em 2010 à análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a proposição recebeu voto favorável, com emendas destinadas a compatibilizar o texto com o novo Estatuto Nacional da Microempresa e assegurar que a nova lei seja interpretada de forma a garantir o ingresso no Simples às pessoas jurídicas que prestem serviços de publicidade e propaganda.

O PLS 17/2006 foi arquivado ao fim da legislatura, em 2014, mas foi desarquivado em 2015 em atendimento a requerimento de Flexa Ribeiro.

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