Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Notícia

01/01/1970 00:00:00

REFIS: Contribuinte Deverá Informar Dados para Consolidação da Dívida

Portaria PGFN 31/2018

01/01/1970 00:00:00

Através da Portaria PGFN 31/2018 foram estabelecidos procedimentos relativos à consolidação de débitos para parcelamento e pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de que trata o art. 17 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013 (reabertura do prazo do “REFIS da Crise“), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

As informações deverão ser prestadas exclusivamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no período de 06 de fevereiro de 2018 até dia 28 de fevereiro de 2018.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período:Outubro/2024
DSTQQSS
  0102030405
06070809101112
13141516171819
20212223242526
2728293031

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores