Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Notícia

01/01/1970 00:00:00

Suspensão de inscrições do MEI antes do cancelamento tem novo prazo

Resolução 44 CGSIM/2018,

01/01/1970 00:00:00

A Resolução 44 CGSIM/2018, publicada na edição desta terça-feira, 30-1, do Diário Oficial da União, mediante alteração da Resolução 36/2016, estabelece que o Microempreendedor Individual (MEI) que tiver preenchido os critérios de cancelamento de sua inscrição terá, antes desse fato, o CNPJ suspenso pelo período de 95 dias. O prazo anterior era de 90 dias.

A inscrição do MEI é cancelada quando estiver omisso na entrega da Dasn-Simei nos dois últimos exercícios e inadimplente em todas as contribuições mensais devidas no período até o mês do cancelamento.

As inscrições dos MEI que preencherem os critérios de cancelamento até 30-1-2018 serão canceladas em fevereiro de 2018.

O prazo para regularização do MEI terminou na última sexta-feira, dia 26 de janeiro.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período:Outubro/2024
DSTQQSS
  0102030405
06070809101112
13141516171819
20212223242526
2728293031

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores