Reforma de 2019 trouxe mudanças também para o magistério
Notícia
Sem Refis, parcelamento de débitos está disponível em duas plataformas
No início do mês o governo vetou o Refis do Simples. Empresa que não parcelar dívidas em atraso será desenquadrada.
01/01/1970 00:00:00
Micro e pequenos empreendedores têm até a próxima quarta-feira (31) para se enquadrar ao Simples Nacional. O sistema simplificado de tributação pode ser aderido por empresas com teto de faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Esta, aliás, é uma das mudanças da nova legislação, que passou por algumas alterações recentemente. Porém, é preciso ficar atento quanto as dívidas acumuladas.
No início do mês, o presidente Temer optou por vetar integralmente o Refis do Simples Nacional, programa de parcelamento tributário que garantia descontos de até 90% dos juros a multas acumuladas. A decisão pegou muitos empresários de surpresa, já que o parcelamento por meio deste programa trazia vantagens para empresas que estão em débito com a Receita Federal.
O veto do Refis foi uma orientação da própria Receita, alegando que a Presidência da República poderia responder pelo Crime de Responsabilidade Fiscal caso não recorresse da decisão. O argumento usado para justificar tal ato é de que a proposta incentiva as pequenas empresas a não pagarem os impostos, ficando a espera de um parcelamento concedido pelo governo, além de a medida ser inconstitucional, por violar a Lei da Responsabilidade Fiscal.
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) pretende reverter esta decisão e buscar apoio em Brasília. Valdir Pietrobon, diretor político-parlamentar da entidade, diz que “a Fenacon está orientando os Micro Empresários a buscarem apoio junto aos deputados dos estados em que possuem as suas empresas”.
Pietrobon também relembra que as micro e pequenas empresas são as que mais geram emprego e renda. Algo ótimo para a economia, que está desaquecida. “São mais de 600 mil empresas que receberam o comunicado de que seriam excluídas do Simples Nacional se não pagarem as multas. Não há condições de se arcar com tanta despesa”, afirma.
Para as empresas que estão inadimplentes, a Fenacon está orientando para o parcelamento disponível no portal do Simples. Posteriormente, com a vinda de uma proposta, elas poderão migrar para o novo sistema ofertado.
A escolha do Regime de Tributação
É importante ficar atento na hora de escolher a forma de tributação, pois neste momento, um erro pode acarretar em grandes prejuízos para qualquer tipo de negócio. Para que seja escolhida a melhor forma para tributar o faturamento da empresa, é preciso conhecer os números do balanço social, encerrado até 31 de dezembro de 2017. Também é necessário ter uma previsão de faturamento para o próximo exercício (2018).
Márcio Shimomoto, presidente do Sescon SP, alerta sobre a importância de se realizar um planejamento tributário para que seja verificado se o Simples Nacional é realmente a melhor opção. “Para grande parte das organizações, o sistema simplificado é a melhor alternativa, entretanto, para algumas pode significar aumento de carga tributária. É importante que o empresário faça um estudo dos números, realizando comparativos e simulações, antes de optar entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real”, explica. Vale destacar que esta opção não pode ser alterada em todo o ano-calendário.
Empresas que já são tributadas pelo Simples Nacional têm o processo de manutenção automático, “entretanto, essas organizações devem ficar atentas caso tenham débitos tributários, já que se não regularizarem essa situação podem ser desligadas do regime e o empresário terá, portanto, uma nova oportunidade de fazer a opção pelo sistema simplificado de tributos somente em 2019, o que pode acarretar em grandes prejuízos para o seu negócio”, orienta Shimomoto.
O empreendedor que tiver qualquer tipo de restrição deverá agilizar o parcelamento, pois o prazo termina na próxima quarta-feira, dia 31 de janeiro. Se deixar para a última hora poderá não ter tempo suficiente para resolver processos mais burocráticos. O parcelamento pode ser feito pelo site do Simples Nacional ou pelo e-CAC.
Carla Lidiane Müller, analista de negócios da SCI Sistemas Contábeis, preparou um passo a passo para quem precisa aderir ao parcelamento dos débitos pendentes com a Receita Federal. Veja a seguir:
Como aderir ao parcelamento:
Para aderir ao parcelamento do Simples Nacional Convencional o contribuinte deve acessar o portal do e-CAC ou do Simples Nacional.
No site do Simples deve-se ir no menu de Parcelamento e depois em Parcelamento novamente.
Ao logar vai abrir uma tela com as seguintes opções:
Clique em Pedido de Parcelamento. Nesse momento o próprio site vai levantar os valores de débitos existentes até o momento para serem parcelados.
O menu de Emissão de Parcela serve para tirar as demais parcelas, o de Consulta de Pedidos de Parcelamento mostra os pedidos de parcelamentos feitos e a situação de cada um, e o de Desistência do parcelamento, como próprio nome diz, permite a desistência de um parcelamento.
O site já define o número de parcelas e o valor de cada parcela. No caso acima, serão 36 parcelas de R$ 300,44. O cálculo é feito dividindo a dívida no máximo de parcelas possíveis (60) e respeitando sempre o valor mínimo da parcela, que é de R$ 300,00.
O contribuinte deve clicar em “continuar” e na tela seguinte em “concluir”.
Depois disso, na tela seguinte, poderá ser impressa a primeira parcela, pela opção “Imprimir DAS”. Esta parcela tem de ser paga até a data do vencimento para consolidar o parcelamento, do contrário ele se torna sem efeito.
Como aderir ao Simples
Para aderir ao Simples Nacional o contribuinte deve acessar o portal do Simples Nacional: www8.receita.fazenda.gov.br acessar a opção Simples> Serviços e Opção.
Mudanças do Simples
No ano passado o Simples Nacional passou por diversas alterações. Separamos algumas delas para que você fique por dentro das mudanças.
Novos Limites de Faturamento
A LC 155/16 trouxe novos limites para o Simples Nacional, então para a opção de 2018 serão aceitas empresas que tiveram em 2017 faturamento anual de até 4,8 milhões. A empresa que tiver um faturamento anual maior que o delimitado pelo Simples deve migrar para outro regime tributário.
Lembrando que esse limite é contado separadamente para operações com o mercado interno e exterior.
Novos Limites de Enquadramento:
O limite de faturamento anual é um limite de enquadramento, então quem tiver faturamento superior ao permitido será desenquadrado do Simples Nacional, ou nem poderá ser enquadrado.
Se no ano-calendário a empresa passar o limite de faturamento estipulado pelo Simples Nacional, ela será desenquadrado no ano seguinte (se ficar até o limite de 20%), ou no mês seguinte (se superior a 20%).
Setores / Empresas que poderão aderir:
Existem algumas regras para que uma empresa possa aderir ao Simples Nacional. Uma delas é a questão do faturamento, comentada antes.
Outra é que a empresa não pode ter débitos em dívida ativa com a União ou INSS.
O CNAE deve ser de uma atividade válida para o Simples, como esse ano tivemos a entrada dos pequenos produtores de bebidas alcoólicas, exceto varejo.
Novas Alíquotas
Para o ano de 2018 tivemos a entrada de novas alíquotas para o Simples Nacional. A alíquota da tabela agora é chamada de alíquota nominal. Essa alíquota é usada na fórmula disposta no art 18 da LC 123/03 (alterada pela LC 155/16), para encontrar uma segunda alíquota chamada de alíquota efetiva.
É a alíquota efetiva que é usada para cálculo do DAS. Então não temos mais as conhecidas alíquotas simples, apesar de em muitos casos ela ser maior, ela não é mais fixa por faixa, e sim progressiva conforme faturamento dos últimos 12 meses.
Fiscalização
Na página do Simples Nacional em Simples >Serviços > Fiscalização, o contribuinte consegue consultar as ações fiscais de entes federados para com ele, e emitir o DAS de auto de infração caso necessário.
As empresas, quando fiscalizadas, podem acabar sendo excluídas de ofício do Simples Nacional. Isso pode ocorrer principalmente por conta de débitos não quitados com a RFB e PGFN, onde o contribuinte não conseguiu se regularizar dentro do prazo estipulado pelo fisco.
Os órgãos envolvidos na fiscalização têm informações cada vez mais integradas entre eles, principalmente entre a união e os estados, sem contar que o cruzamento de dados de vendas de cartões e receitas declaradas também é muito forte para identificar irregularidades em valores declarados.
Facilidades em exportações e licitações
No caso das exportações, as empresas do Simples estão beneficiadas com um processo menos burocrático. Ela é feita de forma simplificada e em meio eletrônico quando um contribuinte do Simples contrata uma operadora de logística internacional.
Agora há mais facilidade para uma empresa do Simples Nacional participar de licitações. Não existe mais a necessidade da entrega da CND no início do processo, e sim só na assinatura do contrato com uma folga de até 5 dias úteis para providenciá-lo;
Criação do Investidor Anjo
O investidor anjo poderá trazer um efeito muito positivo para várias empresas do Simples que necessitam de investimento e que tenha grande potencial de crescimento.
Tudo é feito por meio de contrato. O investidor aporta capital na empresa e recebe o seu retorno conforme estiver estipulado em contrato, mas sem a necessidade de o investidor se tornar um sócio da empresa.
Ter um investidor no início de uma startup, por exemplo, fomenta novos negócios que trarão inovação e que são financeiramente muito produtivos.
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