Nova Portaria visa combater práticas irregulares e fortalecer a saúde alimentar dos trabalhadores
Notícia
O governo pode aumentar tributo por decreto?
Ação sobre PIS/Cofins de receitas financeiras pode influenciar discussão sobre combustíveis
01/01/1970 00:00:00
A alta de tributos sobre combustíveis e as discussões sobre a possibilidade de decretos aumentarem alíquotas de impostos e contribuições colocaram em evidência uma outra ação, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral, em que os ministros vão discutir a constitucionalidade do restabelecimento de alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras.
Na terça-feira (25/07), o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal, suspendeu o aumento de alíquotas do PIS e da Cofins para combustíveis por entender que apenas leis, e não decretos, poderiam aumentar tributos. A elevação estava vigente desde o dia 20 de julho, depois de o presidente Michel Temer editar o decreto 9.101/2017. A norma aumenta os tributos incidentes sobre gasolina, diesel e etanol.
A decisão, no entanto, foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Em sua decisão que retoma o aumento dos combustíveis, o desembargador Hilton Queiroz afirmou que as teses jurídicas utilizadas pela Justiça do DF para suspender o decreto presidencial são duvidosas.
A crítica sobre a possibilidade de aumento de tributos por meio de decretos é pautada pelo artigo 150 da Constituição Federal que impede o aumento de tributo sem lei específica.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
- 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.
Segundo a advogada Flávia Holanda, sócia do Gaudêncio McNaughton Advogados, a Constituição Federal excepciona a possibilidade de aumento de alíquota por meio de decreto justamente para viabilizar a intervenção no domínio econômico incentivando ou desestimulando atos.
“Decreto não é lei em sentido estrito, não tem o mesmo rito nem é submetido ao rigor do processo legislativo. Decreto não é de iniciativa do Congresso, mas do Poder Executivo e a Constituição não dá ao Executivo o poder de mexer na regra matriz de nenhum tributo, exceto tratar de alíquotas daqueles expressamente delimitados. Tratar-se de definição constitucional”, afirmou.
No STF, os ministros vão julgar o RE 1.043.313 que discute a constitucionalidade do restabelecimento das alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras sob o enfoque dos princípios da legalidade, da não cumulatividade e da isonomia. O processo está sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
Centenas de empresas acionaram o Judiciário para questionar uma das medidas de ajuste fiscal promovidas em 2015 pela ex-presidente Dilma Rousseff e o então ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Por meio do Decreto 8.426/15, o governo elevou de zero para 4,65% as alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras.
A semelhança entre o recurso que está no STF e a questão do aumento dos combustíveis reside na possibilidade de as alíquotas serem alteradas por meio de decreto.
Segundo o advogado Saulo Mesquita, do Lavocat Advogados, caso o Supremo entenda ser inconstitucional o aumento da alíquota por decreto, no caso do PIS/Cofins sobre receitas financeiras, a decisão pode repercutir sobre a discussão do aumento dos combustíveis, já que reafirmaria a jurisprudência da necessidade de lei para majoração de tributos e do respeito ao princípio da legalidade tributária.
“O governo tem tentado utilizar as contribuições como instrumentos de regulação econômica, o que é próprio dos tributos extrafiscais e não das contribuições que são destinadas à seguridade social”, afirmou.
O advogado Maurício Maioli, do Andrade Maia Advogados, concorda. Ele afirma que apesar de as leis e os decretos terem uma redação diferente, a questão da indevida delegação de competência é a mesma. Sendo assim, se o STF entender pela inconstitucionalidade do PIS/COFINS sobre receitas financeiras, a decisão repercutirá também nas ações sobre o aumento dos impostos dos combustíveis.
Por outro lado, Maioli explica que se o STF entender pela constitucionalidade do PIS/COFINS receitas financeiras, a decisão não necessariamente afetaria a discussão do PIS/COFINS combustíveis, já que esta última é uma tributação sobre um setor específico (combustíveis) que foi toda pensada e estruturada, com criação de tributos novos, num mesmo momento que foi a Emenda Constitucional 33/2001.
O RE 1.043.313 está sob relatoria do ministro Dias Toffoli e ainda não há previsão para julgamento. No entanto, na última quarta-feira (26/7), a Procuradoria-Geral da República apresentou manifestação pedindo a inconstitucionalidade da norma que autoriza o Poder Executivo Federal a reduzir e/ou restabelecer as alíquotas das referidas contribuições por regulamento infralegal.
A PGR sugeriu a seguinte tese de repercussão geral: “É inconstitucional, por violar a legalidade tributária e desconsiderar a taxatividade das hipóteses constitucionais que excepcionam o princípio da legalidade estrita a fim de permitir alteração de alíquotas definidas em lei, a norma legal que, limitando-se a dispor sobre a alíquota máxima da contribuição ao PIS/PASEP e à Cofins, autoriza o Poder Executivo Federal a reduzir e/ou restabelecer as alíquotas das referidas contribuições por regulamento infralegal”.
Notícias Técnicas
Saiba como garantir os direitos previdenciários e assistenciais dos menores de idade
Presidente promete isentar rendas menores enquanto cobra mais de grandes investidores e especuladores financeiros.
Reunião no Palácio Itamaraty contará com a presença de ministros e representantes de trabalhadores e empregadores para discutir avanços na parceria Brasil-OIT, com foco em políticas públicas e desenvolvimento social
Medida é o primeiro passo visando a adesão ao programa lançado pelo Climate Investment Funds (CIF) voltado para a transição industrial em países em desenvolvimento
A partir desta sexta-feira (11 /10), sites de bets que não constam na lista autorizada pelo MF começam a ser retirados do ar
Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Eles fazem parte do núcleo familiar e têm legitimidade para pedir reparação
Para receber a pensão é indispensável que o requerente comprove a dependência do segurado falecido
Evento internacional debateu políticas públicas de qualificação profissional e o papel da migração para o desenvolvimento econômico na região
Notícias Empresariais
Entenda as regras e prazos para recontratar ex-funcionários como Microempreendedores Individuais e evite problemas legais no processo.
Minas Gerais e São Paulo se destacam em iniciativas de parcerias público-privadas, atraindo investimentos e melhorando a competitividade através de infraestrutura eficiente.
Horário de verão está previsto para acontecer daqui a um mês.
Secretaria de Reformas Econômicas apresenta estudo técnico e recomenda dois conjuntos de medidas de aperfeiçoamento ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência
A recente publicação de portaria do Ministério da Fazenda, que institui o Programa de Transação Integral (PTI), traz novas oportunidades para empresas com débitos tributários de alto impacto econômico.
No Brasil, as mudanças na demanda com os novos hábitos dos clientes, os riscos específicos do setor e a preocupação com o cenário econômico aparecem em destaque em levantamento da EY
A funcionalidade, anunciada em parceria com a Cielo, tem como público-alvo os pequenos empreendedores
Desde o dia 1º de outubro as operações de importação que eram realizadas pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex LI/DI) estão migrando para a Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior.
Como as contribuições do microempreendedor não permitem um valor de benefício acima do mínimo, para que elas sejam validadas, é necessário complementar o percentual, pagando a diferença de 15%
Benefício é concedido em caso de internação médica da segurada ou do recém-nascido
Notícias Melhores
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs
O caso aconteceu em Gedling, Nottinghamshire, na Inglaterra
Em Taubaté, aposentado foi abordado em casa por uma suposta entrega de mercadoria. Para fazer a devolução do produto, o golpista pediu que fizesse biometria facial 'por questão de segurança'
O programa oferece cursos online e gratuitos, em módulos que podem ser acessados no site do Sebrae.
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil