Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Resolução CFC n.º 1445/2013 passará por mudanças
Integrantes da comissão constituída para capacitação e acompanhamento dos procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis, para cumprimento das obrigações previstas na Resolução CFC n.º 1445/2013, estão reunidos
01/01/1970 00:00:00
Integrantes da comissão constituída para capacitação e acompanhamento dos procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis, para cumprimento das obrigações previstas na Resolução CFC n.º 1445/2013, estão reunidos na sede do CFC, em Brasília (DF).
A pauta prevê a discussão das mudanças sugeridas na Resolução que esteve em audiência restrita entre os membros da Comissão, Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), Fenacon e Ibracon.
Segundo o vice-presidente de Ética, Fiscalização e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, “as mudanças sugeridas na Resolução irão simplificar a interpretação, por parte dos profissionais, para a aplicação da norma”.
Aprovada no Plenário do CFC, em 2013, a Resolução, que disciplina como os profissionais e as organizações contábeis deverão informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), tem por objetivo estabelecer normas gerais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza estão sujeitos ao devido cumprimento do dispositivo.
A Resolução CFC n.º 1.445/2013 transformou a Lei n.º 12.683/2012 em um instrumento de valorização profissional, cuja classe se afasta do mau cliente e cria uma nova cultura de valores e conduta profissional pautados na legalidade.
Em dezembro de 2013, o CFC e o Coaf firmaram convênio de cooperação técnica que prevê que as entidades troquem informações sobre profissionais e organizações contábeis obrigados nos termos da Resolução CFC n.º 1.445/2013. O Coaf tem acesso à relação de CPF e CNPJ das pessoas físicas e jurídicas cadastradas no CFC.
As mudanças sugeridas na Resolução serão levadas para aprovação do Plenário do CFC em agosto. A Comissão é integrada por Luiz Fernando Nóbrega, João Alfredo de Souza Ramos, Marco Aurélio Fuchida, Ricardo Roberto Monello, Enory Luiz Spinelli, Ricardo da Silva Carvalho e Rodrigo Magalhães.
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