Lote é formado por 221 mil restituições, distribuídas entre contribuintes prioritários e não prioritários; o valor total do crédito é de R$ 558,8 milhões
Notícia
Lei de Recuperação Judicial não atende pequenas empresas
Prazo curto para pagar credores é apontado por especialistas como entrave para aplicação de capítulo especial da legislação que deveria ser usado por empresas de pequeno porte
01/01/1970 00:00:00
A Lei de Recuperação Judicial e Falências (11.101/2005) está na mira do governo e pode ser modificada depois de 12 anos de vigência.
Uma portaria publicada recentemente pelo Ministério da Fazenda criou um grupo de trabalho para propor mudanças na legislação.
Os especialistas têm três meses para elaborar uma proposta que poderá ser a base de um projeto de lei.
Para advogados que atendem empresas de pequeno porte em dificuldades financeiras, o capítulo especial da norma voltado ao segmento merece alteração.
Os dispositivos 70,71 e 72 da seção V oferecem uma opção mais rápida e com custos menores às microempresas e empresas de pequeno porte no processo de recuperação judicial.
Porém, são poucos ou quase nada utilizados pelas empresas que, na prática, acabam seguindo o mesmo rito das grandes companhias quando optam pela recuperação judicial nos momentos de crise financeira.
Um dos entraves do plano especial é o prazo curto e fixo de 36 meses para a quitação das dívidas com os credores. Além disso, as empresas que optam pela modalidade especial ficam proibidas de contratar funcionários ou aumentar despesas sem autorização judicial.
Especialistas também defendem que o prazo de até 180 dias para o início do pagamento da primeira parcela seja contado a partir do deferimento do pedido de recuperação, em vez da sua distribuição, como ocorre hoje.
Para o administrador e contador Julio Cesar Siqueira, autor do livro "Recuperação Judicial de Empresas Médias e Pequenas – Guia Prático para o Credor e Devedor", as estatísticas por si só justificam aperfeiçoamento nesses dispositivos.
No ano passado, de acordo com dados da Serasa, das 1.863 empresas que requereram recuperação judicial, 1.134 eram de micro e pequeno porte.
“Sem dúvida, maiores prazos de pagamento e novas opções de atualização financeira e juros atrairiam mais as empresas devedoras”, defende.
Pela legislação em vigor, a atualização das dívidas das empresas que optam pelo plano especial é feita pela Selic. Para Siqueira, a empresa devedora é que deveria propor o indicador para a atualização financeira
Com isso, a atualização ficaria alinhada com a atividade desenvolvida”, explica.
As restrições impostas ao aumento de despesas durante o período de recuperação são outros obstáculos enfrentados, podendo colocar em risco até a sobrevivência do negócio.
Atualmente, as empresas devedoras só podem elevar suas despesas ou contratar funcionários com a autorização do juiz.
Na visão de Siqueira, uma mudança bem-vinda na legislação atual seria a autorização prévia para essas iniciativas desde que o devedor informasse as medidas nos autos e justificasse os motivos.
“Uma empresa não pode perder oportunidades e uma decisão desta pode demorar meses”, justifica.
LETRA MORTA
Na cidade de Mogi Mirim, uma distribuidora de medicamentos de pequeno porte poderia ser a primeira na região a requerer na Justiça um plano especial de recuperação judicial e, quem sabe, sair da crise que afetava seus negócios.
No meio do caminho, porém, percebeu que não conseguiria cumprir o prazo de 36 meses para honrar as dívidas com os credores, a maior parte fornecedores e bancos.
A estratégia adotada para não fechar as portas foi migrar para a modalidade ampla prevista em lei, adotada pelas empresas maiores.
Do ponto de vista da burocracia, são bem menos complexos os procedimentos para apresentar um plano de recuperação especial, a começar pelos relatórios contábeis, mais simplificados, que a empresa deve apresentar para mostrar a real situação do negócio.
De acordo com o advogado que acompanhou o caso, José Antonio Bueno de Toledo, com a migração de plano, foi possível dobrar o número de parcelas para o pagamento da dívida, em consonância com o fluxo de caixa da empresa.
“O plano especial é muito engessado e não leva conta as particularidades do negócio", explica.
Na sua visão, o capítulo especial da legislação é uma “letra morta”. Caso contrário, atenderia de forma inédita na Comarca de Mogi-Mirim uma empresa pequeno porte em dificuldade financeira.
Há quase quatro anos em crise, a distribuidora de medicamentos conseguiu manter suas atividades e atualmente aguarda a homologação do juiz ao novo plano.
CONSULTAS
De acordo com o consultor do Sebrae, Silvio Vucinic, embora as dúvidas mais frequentes envolvam a abertura do negócio, houve um incremento nas consultas de pequenos empresários sobre alternativas para o enfrentamento da crise.
Em tempos de queda no faturamento, endividamento e aperto no fluxo de caixa, a primeira opção, em geral, é tentar um acordo diretamente com cada credor.
“A recuperação judicial é uma alternativa interessante para as empresas viáveis e deve ser decidida depois de uma análise cuidadosa da capacidade de pagamento dos credores, que devem aprovar o plano apresentado”, explica.
Menos otimista, Júlio Mandel, especialista em direito falimentar, diz que devido ao alto custo e falta de apoio dos credores, as pequenas empresas nem usam a recuperação judicial como saída ou uma luz no final do túnel. “Elas simplesmente fecham as portas ou fazem negociações individuais”, afirma.
Para o advogado, a legislação ainda não foi assimilada por uma questão cultural. Isso porque a dívida, especialmente em momentos de crise, não é considerada como um risco do negócio ou algo normal num mercado competitivo.
“No Brasil, o devedor é tratado como um pária e não como um parceiro em dificuldade que merece apoio dos credores para a plena recuperação da empresa em dificuldade”, afirma.
Para o advogado, a legislação precisa ser reformulada principalmente o capítulo que trata dos direitos dos bancos, que gozam de muitas garantias e acabam não participando do processo de recuperação.
Notícias Técnicas
Para os beneficiários que se aposentaram a partir de junho deste ano, o 13º salário será creditado em parcela única junto com o benefício
Até o dia 20 de novembro, 87.289 pessoas compareceram ao INSS com a mesma finalidade. O prazo para inscrição ou atualização no CadÚnico é de 30 dias após o pedido de desbloqueio. Se não houver atualização dos dados o benefício será suspenso automaticamente
O recolhimento nos dez primeiros meses de 2024 chegou a R$ 2,182 trilhões, informou a equipe do Fisco em coletiva realizada nesta quinta-feira (21/11)
Para a SDI-2, a situação já estava consolidada, e a alteração não se justificava
A Receita Federal estima recuperar aproximadamente 400 milhões de reais entre tributos e multas devidos até o momento.
Objetivo do bloqueio é evitar a recepção de eventos S-1210 e S-2501 na versão S-1.2 que não serão lidos pelo Extrator da DIRF.
As notas técnicas n.12/2024 e 13/2024 foram publicadas no DEJT de 8/11
Os criminosos se fazem passar pelos sócios de um escritório de advocacia ao contatar clientes, via telefone ou WhatsApp
Medida visa salvaguardar direitos e garantias fundamentais
Notícias Empresariais
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Relatório divulgado nesta quinta-feira (21) sinaliza que o financiamento à economia real voltou a acelerar
MTE lidera discussões com instituições financeiras, órgãos de governo e entidades do terceiro setor para fortalecer o PNMPO
Para a 7ª Turma, o problema afeta toda a comunidade
Linhas de crédito com juros baixo é um dos pontos positivos para o Microempreendedor, entender quais são esses créditos e como eles funcionam é fundamental para o empreendedor
Para a confederação do comércio, 2025 será “mais desafiador” no setor diante da tendência de aperto monetário, pelo menos no primeiro semestre
O país amarga uma taxa de desemprego mais alta para a população negra, principalmente, para as mulheres negras
A medida vale para empresas que tenham iniciado suas operações antes da vigência da lei e que atendam a critérios de inovação e potencial de crescimento estabelecidos em regulamento
Quer trocar de contador e não sabe como funciona o processo? Vamos te orientar.
O presidente do Banco Central estará na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) na terça-feira (19), às 10 horas, para falar sobre os cenários e tendências para 2025
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF