Atualmente, o INSS paga mais de 40 mil benefícios. Desse total, cerca de 28 milhões recebem até um salário mínimo
Notícia
ICMS-ST - BEBIDAS ALCOÓLICAS, exceto cerveja e chope
Desde 1º de janeiro de 2016 os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar ICMS-ST das mercadorias listadas no Convênio ICMS 92/2015
01/01/1970 00:00:00
De acordo com o CONFAZ, desde 1º de janeiro de 2016, as mercadorias que não constarem dos Anexos do Convênio ICMS 92/15 não estão sujeitas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Esta regra vale para as operações realizadas por qualquer contribuinte do ICMS, optantes ou não pelo Simples Nacional.
O Convênio ICMS 92/2015 uniformizou a lista de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, criando o CódigoEspecificador da Substituição Tributária – CEST.
O CEST deverá ser informado no documento fiscal eletrônico a partir de 1º de outubro de 2016, sob pena do arquivo ser rejeitado.
Porém, com o advento da publicação do Convênio ICMS 53/2016 a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST sofreu alterações significativas.
Com esta medida, alguns segmentos foram excluídos e outros sofreram alterações.
Assim, é necessário analisar se as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 53/2016 impactaram na identificação do CEST.
Portanto, aquele que já havia inserido no cadastro das mercadorias o CEST, deverá analisar se o conteúdo do Convênio 53/2016 alterou o Código Especificador da Substituição Tributária. Para evitar erros, este procedimento deve ocorrer antes de iniciar a exigência do CEST no documento fiscal.
Porque é necessário revisar o CEST
O CONFAZ alterou o item outros de três segmentos, (autopeças, bebidas alcoólicas exceto cerveja e chope e também o sistema de venda porta a porta).
Excluiu os segmentos de plásticos, produtos cerâmicos e vidros. As mercadorias destes segmentos passaram a compor um único segmento: Papeis, Plásticos, Produtos Cerâmicos e Vidros, com isto houve alterações do CEST.
Também alterou e incluiu itens nos demais segmentos.
Confira a seguir lista mercadorias e CEST do segmento de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope (Anexo III) após alterações promovidas pelo Convênio ICMS 53/2016.
Convênio ICMS 92/2015, com alterações do Convênio ICMS 53/2016
ANEXO III
BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
1.0 | 02.001.00 | 2205 | Aperitivos, amargos, bitter e similares |
2.0 | 02.002.00 | 2208.90.00 | Batida e similares |
3.0 | 02.003.00 | 2208.90.00 | Bebida ice |
4.0 | 02.004.00 | 2207.20 2208.40.00 | Cachaça e aguardentes |
5.0 | 02.005.00 | 2205 | Catuaba e similares |
6.0 | 02.006.00 | 2208.20.00 | Conhaque, brandy e similares |
7.0 | 02.007.00 | 2206.00.90 | Cooler |
8.0 | 02.008.00 | 2208.50.00 | Gim (gin) e genebra |
9.0 | 02.009.00 | 2205 | Jurubeba e similares |
10.0 | 02.010.00 | 2208.70.00 | Licores e similares |
11.0 | 02.011.00 | 2208.20.00 | Pisco |
12.0 | 02.012.00 | 2208.40.00 | Rum |
13.0 | 02.013.00 | 2206.00.90 | Saque |
14.0 | 02.014.00 | 2208.90.00 | Steinhaeger |
15.0 | 02.015.00 | 2208.90.00 | Tequila |
16.0 | 02.016.00 | 2208.30 | Uísque |
17.0 | 02.017.00 | 2205 | Vermute e similares |
18.0 | 02.018.00 | 2208.60.00 | Vodka |
19.0 | 02.019.00 | 2208.90.00 | Derivados de vodka |
20.0 | 02.020.00 | 2208.90.00 | Arak |
21.0 | 02.021.00 | 2208.20.00 | Aguardente vínica / grappa |
22.0 | 02.022.00 | 2206.00.10 | Sidra e similares |
23.0 | 02.023.00 | 2205 | Sangrias e coquetéis |
24.0 | 02.024.00 | 2204 | Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. |
999.0 | 02.999.00 | 2205 | Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores |
Neste segmento, o Confaz autorizou os Estados e o Distrito Federal cobrar ICMS através da Substituição Tributária das mercadorias acima listadas.
Para evitar erros, observe as mercadorias enquadradas no item “Outras” (999.0) bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores, classificadas sob o NCM 2205 2206, 2207, 2208 e CEST 02.999.00.
Vale lembrar que a lista de mercadorias do Convênio ICMS 92/2015 (alterado pelo Convênio ICMS 142/2015 e Convênio ICMS 53/2016) é autorizativa, os Estados e o Distrito Federal somente poderão cobrar ICMS através do regime de Substituição Tributária após sua normatização. Estra regra vale também para as operações interestaduais, que dependem de acordo firmado entre os Estados e Distrito Federal através de Protocolo ICMS, por exemplo.
Notícias Técnicas
Ministério da Fazenda detalha a MP 1.262/2024, que estabelece tributação mínima de 15% sobre o lucro de multinacionais com faturamento anual de 750 milhões de euros ou mais
Na primeira quinzena de novembro de 2024 está previsto o lançamento do novo sistema Portal de Cadastros RFB – Cooperação Institucional.
Implementação de um novo sistema de emissão de nota fiscal deve começar a ser testado a partir de outubro de 2025
A audiência, que ficará disponível publicamente por 30 dias, pretende receber as contribuições públicas sobre o texto e os aspectos da norma
3ª turma do TST entendeu que a ação envolve exploração de trabalho infantil moralmente degradante.
Adesão vai até 15 de dezembro de 2024 e inclui pagamento de imposto de renda e multa
Manter os dados atualizados no cadastro do INSS é fundamental para que os requerimentos sejam analisados em menor tempo
Nova etapa do PAT-RTC inclui Grupo Técnico que vai tratar do split payment, método de pagamento que segrega, no momento da liquidação financeira da operação comercial, o imposto a ser recolhido
Medida deve gerar uma arrecadação adicional de R$ 16 bilhões no próximo ano
Notícias Empresariais
Conheça mais sobre a qualificação acadêmica dos candidatos aos cargos de prefeito, vereador e vice-prefeito nas eleições municipais
Política Nacional de Economia Popular e Solidária é destaque em seminário na USP
Análise mostra que, embora o trabalho remoto resulte em menor aumento salarial, a flexibilidade e os benefícios não financeiros compensam a desaceleração salarial.
Entidade pediu ao ministro em exercício uma proposta de formalização nas contratações para proteção dos profissionais que prestam serviços
Artigo para a campanha Outubro Rosa, a respeito dos direitos trabalhistas das mulher com câncer.
Com a publicação da Lei nº 14.973/24, a reoneração da folha será aplicada de forma escalonada, exigindo ajustes no sistema eSocial para minimizar os impactos sobre empresas e municípios.
Este é o primeiro caso de estabelecimento da integração de identidade digital transfronteiriça da América Latina
Mudanças no Portal Único de Comércio Exterior têm potencial de gerar economia de mais de US$ 40 bilhões por ano de economia para os operadores de comércio exterior do Brasil
Mais de 3 mil empresas foram notificadas por discrepâncias tributárias e têm prazo para ajuste antes da imposição de penalidades.
Resolução do CNJ amplia métodos consensuais a fim de reduzir o volume de processos
Notícias Melhores
O programa oferece cursos online e gratuitos, em módulos que podem ser acessados no site do Sebrae.
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil
Saber como contornar essa condição é fundamental para o bem-estar profissional e pessoal
Lei impõe restrições para casos específicos
Descubra o que fazer se você esqueceu ou perdeu o prazo do IR
Vínculo empregatício em aberto é um dos motivos de instituto negar concessão