Atualmente, o INSS paga mais de 40 mil benefícios. Desse total, cerca de 28 milhões recebem até um salário mínimo
Notícia
ICMS - Substituição Tributária x DIFAL
O recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária somente vale para o Estado para o qual o imposto foi recolhido.
01/01/1970 00:00:00
O recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária somente vale para o Estado para o qual o imposto foi recolhido.
Assim, nas operações interestaduais destinadas a pessoa contribuinte o substituído tributário, ou seja, aquele que recebeu a mercadoria para revender com o ICMS recolhido anteriormente através da Substituição Tributária deverá observar as regras aplicáveis às operações interestaduais.
Substituição Tributária e o Diferencial de Alíquotas
Os acordos firmados entre as Unidades da federação para cobrança do ICMS através do regime de substituição tributária podem resultar na cobrança do Diferencial de Alíquotas. Mas isto ocorre em qual situação?
Na operação interestadual destinada a pessoa contribuinte do ICMS em que as Unidades da federação envolvidas na operação firmaram acordo através de Protocolo ou Convênio ICMS para a cobrança de ICMS através do regime de substituição tributária poderá ser cobrado:
- ICMS Substituição Tributária; ou
- Diferencial de Alíquotas;
Será devido o ICMS-ST se o destinatário da mercadoria for revender. No entanto se a mercadoria for destinada ao ativo imobilizado ou despesa será devido o Diferencial de Alíquotas.
Confira os requisitos para calcular, destacar no documento fiscal e recolher o Diferencial de Alíquotas:
1 - Operação interestadual;
2 - Destinatário da mercadoria Contribuinte do ICMS;
3 - Acordo entre as unidades da federação (Protocolo ou Convênio ICMS);
4 - Alíquota na unidade de destino superior a alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%); e
5 - Finalidade da mercadoria ativo ou despesa.
Neste sentido o Protocolo ICMS 41/2008 (entre outros), dispõe expressamente sobre o tema, confira.
Redação do Protocolo ICMS 41/2008
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Cláusula primeira Nas operações interestaduais com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos listados no Anexo Único deste protocolo, realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias deste protocolo, fica atribuída ao remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo às operações subseqüentes.
....................................................................................................
§ 3º O disposto no caput aplica-se, também, às operações com os produtos relacionados no § 1º destinados à:
..................................................................................
II - integração ao ativo imobilizado ou ao uso ou consumo do destinatário, relativamente ao imposto correspondente ao diferencial de alíquotas
Cláusula segunda A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço máximo de venda a varejo fixado por autoridade competente, ou na falta deste, o preço sugerido ao público pelo fabricante ou importador, acrescido, em ambos os casos, do valor do frete quando não incluído no preço.
..................................................................................
§ 5º Nas operações com destino ao ativo imobilizado ou consumo do adquirente, a base de cálculo corresponderá ao preço efetivamente praticado na operação, incluídas as parcelas relativas a frete, seguro, impostos e demais encargos, quando não incluídos naquele preço.
A seguir exemplo de operação com produto do segmento de autopeças - Válvulas redutoras de pressão classificadas no código 8481.10.00 da NCM.
Notícias Técnicas
Ministério da Fazenda detalha a MP 1.262/2024, que estabelece tributação mínima de 15% sobre o lucro de multinacionais com faturamento anual de 750 milhões de euros ou mais
Na primeira quinzena de novembro de 2024 está previsto o lançamento do novo sistema Portal de Cadastros RFB – Cooperação Institucional.
Implementação de um novo sistema de emissão de nota fiscal deve começar a ser testado a partir de outubro de 2025
A audiência, que ficará disponível publicamente por 30 dias, pretende receber as contribuições públicas sobre o texto e os aspectos da norma
3ª turma do TST entendeu que a ação envolve exploração de trabalho infantil moralmente degradante.
Adesão vai até 15 de dezembro de 2024 e inclui pagamento de imposto de renda e multa
Manter os dados atualizados no cadastro do INSS é fundamental para que os requerimentos sejam analisados em menor tempo
Nova etapa do PAT-RTC inclui Grupo Técnico que vai tratar do split payment, método de pagamento que segrega, no momento da liquidação financeira da operação comercial, o imposto a ser recolhido
Medida deve gerar uma arrecadação adicional de R$ 16 bilhões no próximo ano
Notícias Empresariais
Iniciativa é voltada para projetos de MEIs, MPEs e EPPs em estágio avançado de maturidade tecnológica. As inscrições começam nesta segunda-feira, 07 de outubro, e vão até 12 de novembro
“Lista Suja” inclui 176 empregadores, com destaque para atividades como produção de carvão vegetal e criação de bovinos
Conheça mais sobre a qualificação acadêmica dos candidatos aos cargos de prefeito, vereador e vice-prefeito nas eleições municipais
Política Nacional de Economia Popular e Solidária é destaque em seminário na USP
Análise mostra que, embora o trabalho remoto resulte em menor aumento salarial, a flexibilidade e os benefícios não financeiros compensam a desaceleração salarial.
Entidade pediu ao ministro em exercício uma proposta de formalização nas contratações para proteção dos profissionais que prestam serviços
Artigo para a campanha Outubro Rosa, a respeito dos direitos trabalhistas das mulher com câncer.
Com a publicação da Lei nº 14.973/24, a reoneração da folha será aplicada de forma escalonada, exigindo ajustes no sistema eSocial para minimizar os impactos sobre empresas e municípios.
Este é o primeiro caso de estabelecimento da integração de identidade digital transfronteiriça da América Latina
Mudanças no Portal Único de Comércio Exterior têm potencial de gerar economia de mais de US$ 40 bilhões por ano de economia para os operadores de comércio exterior do Brasil
Notícias Melhores
O programa oferece cursos online e gratuitos, em módulos que podem ser acessados no site do Sebrae.
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil
Saber como contornar essa condição é fundamental para o bem-estar profissional e pessoal
Lei impõe restrições para casos específicos
Descubra o que fazer se você esqueceu ou perdeu o prazo do IR
Vínculo empregatício em aberto é um dos motivos de instituto negar concessão