Adesão vai até 15 de dezembro de 2024 e inclui pagamento de imposto de renda e multa
Notícia
Regime cambial e tributário apresenta novas obrigações
A Receita Federal apresentou, no dia 14 de março, a Instrução Normativa RFB nº 1.627, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) - Lei nº 13.254.
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal apresentou, no dia 14 de março, a Instrução Normativa RFB nº 1.627, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) - Lei nº 13.254. O RERCT permite a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente.
O advogado do escritório Andrade de Maia, Maurício Luis Maioli, diz que a regulamentação trouxe novidades importantes. Um aspecto positivo foi a extinção da necessidade de envio de cópia da declaração de adesão ao regime ao Banco Central (BC). Por outro lado, “incluiu uma série de obrigações que não estavam presentes na lei, como, por exemplo, a necessidade de o contribuinte realizar várias declarações reativamente a sua condição pessoal”, ressalta Maioli.
A declaração deve ser voluntária e informar fato novo, que não tenha sido objeto de lançamento. Após a declaração, os bens, recursos e direitos passam a ter situação regular perante o estado.
Para aderir ao RERCT, o interessado deverá apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (DERCAT) e, entre outras condições, cumprir com o pagamento integral do imposto sobre a renda, a alíquota de 15%, e da multa de regularização, em percentual de 100% sobre o valor do imposto, ou seja, um total de 30%.
São isentos da multa os valores disponíveis em conta de depósito no exterior equivalentes a até R$ 10 mil. Nesse caso, o interessado pagará apenas o imposto de 15%. O contribuinte não é obrigado a trazer os valores e bens regularizados de volta para o Brasil.
JC Contabilidade - A quem é aplicado o RERCT?
Maurício Luis Maioli - O RERCT aplica-se a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil em 31 de dezembro de 2014, titular de bens e direitos de origem lícita, anteriormente a essa data, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais à Receita. Importante destacar que não podem se beneficiar desta lei os detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, nem o respectivo cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, na data de publicação desta lei. Bem como não podem optar pelo RERCT quem tiver sido condenado em ação penal relativamente a alguns crimes.
Contabilidade - A regulamentação trouxe algo além do esperado?
Maioli - Sim. Por um lado, dispensou o contribuinte de enviar cópia da declaração de adesão ao regime ao Banco Central, pois ela mesma irá providenciar. Por outro, incluiu uma série de obrigações que não estavam presentes na lei, como, por exemplo, a necessidade de o contribuinte realizar várias declarações reativamente a sua condição pessoal.
Contabilidade - Que vantagens terão aqueles que aderirem ao RERCT?
Maioli - A análise deverá ser feita caso a caso, mas, em regra, as vantagens são a extinção de punibilidade de alguns crimes, a exemplo dos crimes contra a ordem tributária, o perdão dos créditos tributários decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias, a redução de 100% das multas de mora, de ofício ou isoladas e dos encargos legais, a dispensa de pagar acréscimos moratórios, a exclusão da multa pela não entrega completa e tempestiva da declaração de capitais brasileiros no exterior, a exclusão de penalidades aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou outras entidades regulatórias, e a exclusão de outras penalidade específicas.
Contabilidade - Como deverá ser feita a adesão?
Maioli - A pessoa física ou jurídica deverá apresentar declaração única de regularização específica contendo a descrição por menorizada dos recursos, bens e direitos, à Secretaria da Receita Federal, bem como pagar o tributo (15%) e a multa (15%), ambos incidentes sobre o valor total dos recursos objeto de regularização. Segundo a RFB, a declaração estará disponível a partir de 04 de abril no site institucional.
Contabilidade - Quem tiver débitos e não aderir ao regime especial poderá sofrer sanções da Receita Federal?
Maioli - A adesão ao regime especial é opcional. Assim, não há sanção para não aderir. Há, contudo, as sanções que já incidiriam, decorrentes da irregularidade de manter bens e direitos no exterior, não declarados no País, como multa de mora, isolada e de ofício, além, é claro, do pagamento do tributo com acréscimos de mora, e das consequências no âmbito criminal.
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